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21 de novembro de 2024 | 12:37

TCE-AM reprova contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Eirunepé em R$ 76 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Eirunepé e determinaram que o então gestor responsável devolva aos cofres públicos o total de R$ 76 mil entre glosa, multas e alcance.

A decisão foi proferida hoje (8-ago), na 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão foi transmitida ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou pagamentos de diárias aos vereadores, no valor total de R$ 57,6 mil, sem a devida comprovação de cumprimento da finalidade dos deslocamentos, contrariando a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte e de relatório de atividades.

Ainda conforme o relator, o então gestor incorreu em grave infração à norma legal pela não observância ao limite constitucional de despesas com o Poder Legislativo Municipal, além de ter atrasado o envio de remessas ao TCE-AM dos relatórios de gestão fiscal relativos ao 1º e 2º semestres do exercício de 2017.

O gestor possui 30 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda na sessão de hoje, os conselheiros reprovaram as contas de 2017 do Escritório de Representação do Governo em São Paulo, à época gerido por quatro pessoas em diferentes períodos do exercício, no entanto, foram consideradas irregulares apenas o período gerido por José Raimundo Sousa de Farias, responsável pelo período de janeiro a outubro; e Paulo Sandro da Silva Soares, responsável pelo período de novembro a dezembro do mesmo ano, foram consideradas irregulares.

Ao todo, José Raimundo terá que devolver aos cofres públicos R$ 25,8 mil, por gastos não realizados em favor da Administração Pública, diante de pagamentos com atraso, que geraram multas ao erário, além de ausências de relatórios e certificados de auditorias, o não lançamento de nenhum contrato ou aditivo de contrato realizado no período de gestão, entre outros.

Já Paulo Sandro terá que devolver aos cofres públicos R$ 13,6 mil por problemas similares aos de José Raimundo, como a não justificativa de ausência do relatório e certificado de auditoria em relação ao período de 2017, o não lançamento de dados referentes ao exercício no sistema e-Contas do Tribunal de Contas do Amazonas, entre outros.

Ao todo, 45 processos foram julgados, entre eles 16 prestações de contas anuais; 16 representações; cinco recursos; cinco tomadas de contas de convênio; dois embargos de declaração e uma prestação de contas de convênio.

Participaram da 27ª sessão os conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alipio Firmo Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede.

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