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3 de março de 2026 | 17:21

TCE-AM reprova contas e multa ex-gestores do Instituto da Mulher Dona Lindu

A ex-ordenadora de despesas do Instituto da Mulher Dona Lindu, Susie Imbiriba Augusto, teve as contas de 2024 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

Ela terá que devolver o total de R$ 58,3 mil entre multas e alcance aos cofres públicos.

A decisão unânime seguiu proposta de voto do auditor Luiz Henrique Mendes, proferida na manhã desta terça-feira (3-mar), na 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Resultado do julgamento foi transmitido ao vivo

A sessão teve a condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e contou com transmissão ao vivo por meio das redes sociais da Corte de Contas amazonense.

De acordo com a proposta de voto, a ex-ordenadora foi responsabilizada pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, o que configurou dano aos cofres públicos.

O valor do prejuízo foi fixado em R$ 35.548,00, quantia que deverá ser ressarcida no prazo de 30 dias.

Além do alcance, o Pleno aplicou multa de R$ 22.771,43 em razão de outras impropriedades, entre elas o fracionamento de despesas no valor de R$ 2.675.398,41, equivalente a 21,63% das despesas liquidadas no exercício.

Limites legais para dispensa de licitação

Conforme o voto, foram realizadas contratações de mesma natureza em um mesmo exercício financeiro de forma fragmentada, burlando os limites legais para dispensa de licitação.

Outra irregularidade considerada grave foi o pagamento de despesas mediante processos indenizatórios, sem prévia licitação, sem empenho e sem contrato administrativo.

Segundo os autos, esse tipo de pagamento alcançou R$ 7.671.327,04, o que corresponde a 62,02% do total das despesas liquidadas em 2024.

O relator destacou que a prática transformou exceção em regra, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da obrigatoriedade de licitação.

Demais gestores

No mesmo processo, o TCE-AM julgou regulares com ressalvas as contas de Edmundo Ferreira Brito Netto, gestor de 12 de março a 31 de dezembro de 2024. Ele foi multado em R$ 2,8 mil por divergências entre valores registrados nos balanços patrimonial e financeiro e aqueles constantes nos inventários e demonstrativos de restos a pagar.

Já as contas de Antonio Vinícius Rodrigues de Albuquerque, gestor no período de 1º de janeiro a 11 de março de 2024, foram consideradas regulares.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 9 de março, no horário regimental, a partir das 10h.

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