O ex-amo do boi Garantido e ex-deputado estadual Tony Medeiros (Agir) foi renomeado presidente do Conselho Municipal de Cultura (Concultura) de Manaus. A nomeação foi publicada na edição de quinta-feira (05-nov) do Diário Oficial do Município (DOM).
Tony coordena o colegiado responsável por participar da formulação e acompanhar a execução das políticas públicas culturais da capital amazonense.
Cantor, compositor, poeta, multiartista e ativista cultural, Tony Medeiros tem uma trajetória ligada à cultura do Amazonas, especialmente ao Festival Folclórico de Parintins.
Trajetória cultural

Em 23 anos, atuou como amo do boi Garantido, uma das figuras tradicionais do espetáculo, responsável por conduzir versos e apresentações que exaltam a história e as tradições do boi-bumbá.
Além da carreira artística, Medeiros acumula experiência na administração pública e na política.
Foi secretário municipal de Cultura de Manaus e secretário de Cultura, Turismo e Meio Ambiente de Parintins. Exerceu dois mandatos como vice-prefeito do município e outros dois como deputado estadual do Amazonas.
No comando do Concultura

À frente do Concultura, o ex-parlamentar tem entre as atribuições acompanhar as demandas dos diferentes segmentos artísticos e culturais da cidade.
Entre os desafios do setor estão o fortalecimento das políticas de incentivo à produção cultural, a valorização dos artistas locais e a ampliação do acesso da população às atividades culturais.
Sobre o Concultura
O Conselho Municipal de Cultura é um órgão de participação e representação que reúne integrantes do poder público e da sociedade civil para discutir e acompanhar políticas públicas voltadas ao setor cultural de Manaus.

O colegiado é composto por 16 membros, sendo oito representantes da administração municipal e oito representantes de segmentos culturais: dança, música, teatro e circo, audiovisual, literatura, artes visuais, cultura étnica e cultura popular.
Os representantes da sociedade civil são indicados por entidades artísticas e culturais sediadas na capital. Os mandatos têm duração de dois anos, sem possibilidade de recondução.
