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21 de novembro de 2024 | 18:00

Wilson Lima tem que ser indiciado no relatório final da CPI da Covid, exige Eduardo Braga

O governador do Amazonas, Wilson Lima, e os demais responsáveis pelas  13,7 mil mortes ocorridas no Amazonas durante a pandemia, têm que ser indiciados no relatório final da CPI da Covid. O documento está sendo preparado pelo presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

A exigência é do senador Eduardo Braga (MDB/AM), que conversou com o senador Renan Calheiros sobre a inclusão dos nomes.

Até o dia 19 de outubro, o Amazonas registrou 427.237 casos de Covid-19 e 13.757 óbitos em virtude da doença, segundo a Fundação em Vigilância em Saúde (FVS-AM).

Confira o que disse o senador:

https://www.facebook.com/EduardoBraga15/videos/670751120980851

Num rápido pronunciamento no colegiado, o parlamentar destacou o importante trabalho da comissão ao “revelar ao Brasil como as ações e omissões do governo do Amazonas contribuíram para agravar a pandemia”. Segundo Braga, é inaceitável que o relatório não peça a punição de nenhum dos responsáveis pelo caos vivido no Amazonas.

“Nosso Estado foi transformado em um verdadeiro campo de teste, com experimentos com remédios ineficazes, falta de oxigênio, de leitos de internação e até de covas para enterrar os nossos conterrâneos. Nenhum Estado sofreu tanto quanto o Amazonas”, declarou Eduardo.

De acordo com o senador, “não há dúvida que houve uma série de crimes que precisam ser punidos”, destacou. “Por isso, o Amazonas continua se sentindo injustiçado. Como senador, continuarei trabalhando, dia e noite, para que a Justiça seja feita e esse crime contra a humanidade cometido contra os amazonenses não fique impune”, completou.

Governador líder de quadrilha, diz Ministério Público Federal

Em 20 de setembro deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade, a denúncia contra Wilson Lima por crimes praticados na compra superfaturada de ventiladores pulmonares.

O Ministério Público Federal (MPF) imputa ao governador os delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança de organização criminosa e embaraço às investigações.

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