7 de abril de 2025 | 00:00

Empresas de água e energia não podem cobrar pela religação do serviço na casa de consumidores

As empresas que prestam serviços públicos, como água, energia e Internet, entre outros, não podem cobrar taxa, tarifa ou qualquer outra forma de pagamento pela religação do serviço na casa de consumidores.

É o que garante o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

O projeto foi apresentado pela deputada estadual Mayara Pinheiro (Progressistas) e estabelece ainda que os serviços públicos que sofrerem interrupção devem ser restabelecidos no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.

Na justificativa da proposta, a deputada afirma que “na maioria dos casos, o restabelecimento dos serviços não representa custos adicionais elevados para as empresas, de modo que é uma punição desarrazoada às pessoas com menor capacidade econômica”.

Para Mayara, a propositura faz parte da luta no parlamento para proteger o direito do consumidor diante de possíveis abusos cometidos pelas prestadoras de serviços públicos, como abastecimento de água e energia elétrica.

“Não podemos esquecer que, no momento em que há a interrupção do serviço, independente do motivo, o maior prejudicado é sempre o cidadão, que fica sem qualquer alternativa diante da privação de recursos essenciais para atividades do dia a dia. É meu dever como parlamentar e vou continuar lutando para proteger o consumidor”, enfatizou a deputada.

No Brasil, a Lei nº 8.987/1995, estabelece as condições em que pode ocorrer a interrupção ou descontinuidade da prestação de serviços públicos de forma unilateral, mas não define regras sobre o restabelecimento.

Segundo Mayara, esta lacuna pode favorecer o comportamento abusivo de empresas concessionárias ou permissionárias.

 

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