O agente penitenciário Francisco Aldimar Souza de Alencar, de 39 anos, morreu na madrugada desta terça-feira (14-fev) nas dependências do Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT).
A família suspeita que um detento tenha usado veneno de rato para matar o agente.
No site de Ocorrências de Mortos do Instituto Médico Legal (IML), a causa médica da morte consta como asfixia a esclarecer/obstrução das vias aéreas. No item causa básica da morte consta como indeterminada/suspeita.
A família da vítima acredita que Francisco foi envenenado por um detento.
Segundo os familiares, no retorno para casa, o agente passou mal e foi levado para a Unidade Pronto Atendimento (UPA) do Campos Sales. Ainda segundo a família, Francisco recusou se envolver com presos que o ameaçaram de morte.
A advogada da família, Luciana Seixas disse que Francisco chegou em casa sentindo muita dor de cabeça e chegou a vomitar. Ela disse que a família acredita que o agente ingeriu veneno para rato.
Nossa reportagem procurou a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), mas não recebeu um posicionamento até a publicação desta matéria. Quando a resposta for obtida o material será atualizado.
No domingo (13-fev), o detento Daniel Costa de Oliveira, de 40 anos, foi assassinado nas dependências do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). De acordo com o relatório de ocorrência da Polícia Civil, a morte ocorreu após briga entre detentos por volta das 13h30.
Nota de esclarecimento
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que o agente de ressocialização Francisco Aldimar Souza de Alencar, prestador de serviço da empresa terceirizada RH MULTI, não morreu nas dependências da Unidade Prisional Antônio Trindade (Ipat), onde trabalhava.
A Seap ressalta que o agente saiu da unidade prisional ao fim do seu expediente de trabalho e que o mesmo sequer jantou dentro da unidade, mesmo assim, a RH Multi solicitou análise pericial em todas as refeições disponibilizadas aos agentes.
Dessa forma, foi instaurando sindicância para apurar os fatos e a terceirizada declara estar prestando toda a assistência aos familiares do agente.