A juíza Suzi Irlanda de Araújo Granja da Silva concedeu nesta quarta-feira (23), liberdade provisória para Thalisson Renato dos Santos Melo, de 24 anos, suspeito de armazenar fotos e vídeos de pornografia infantil. Em nota a magistrada justificou a decisão.
O crime pelo qual o suspeito foi preso admite imposição de fiança, sendo ela o valor de R$ 10 mil. No entanto, mesmo que o suspeito não tenha condições de pagar o valor, “a manutenção da prisão é ilegal”.
Veja a nota na íntegra:
1. Inicialmente, ressalto que, tratando os autos de crime de natureza sexual, a ação deveria tramitar em Segredo de Justiça, nos moldes do artigo 234-B do Código Penal, buscando-se preservar e resguardar a dignidade da vítima. Desta forma, somente deveriam ter acesso aos autos, os agentes policiais responsáveis pela lavratura do flagrante, o juiz, o órgão acusatório e a defesa. Sublinho que o segredo de justiça deveria imperar não só na fase processual, mas também na fase do inquérito policial vedando-se a divulgação midiática de informações ou documentos relativos ao processo que possam causar revitimização, como no presente caso em que as vítimas tiveram suas conversas divulgadas.
2. Por oportuno, informo que, a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente – DEPCA, tipificou o delito no artigo 241-A do ECA (Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente), cuja pena admite a imposição de fiança.
3. Acrescento que, foi estipulada em sede de Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente – DEPCA, fiança no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, uma vez reconhecida a possibilidade de aplicação de fiança a manutenção da prisão em virtude da falta de condições financeiras para o seu pagamento, é ilegal conforme entendimento dos Tribunais Superiores a sua manutenção (HC 547.385/SP, j. 10/12/2019).