O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na última quarta-feira (11-mai) que a Prefeitura de São Paulo deve incluir homens trans na lei que institui o Programa de Distribuição de Absorventes Descartáveis e itens de higiene nas escolas municipais.
A lei foi sancionada em julho de 2020, com o objetivo de diminuir a evasão escolar durante o período menstrual. No entanto, o texto fazia menção apenas as “alunas” e excluía pessoas classificadas como mulheres ao nascer mas que se identificavam com outros gêneros.
Com isso, o PSOL entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi julgada na última quarta pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A aprovação foi unânime.
O desembargador Matheus Fontes, relator da ação, destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”.
Durante as sessões para aprovação do texto na Câmara, no ano passado, a questão foi levantada pela vereadora Erika Hilton (PSOL).
“Precisamos entender o corpo para além dessas determinações binárias de masculino e feminino, macho e fêmea, a partir de gônadas e cromossomos. Apresentei junto ao vereador Thammy Miranda um substitutivo ao governo, que não é para polemizar, descaracterizar, de forma alguma – esse projeto é essencial, é importantíssimo – mas não pode servir também como muleta de exclusão de homens trans, de transmasculinidade, porque essas identidades existem. Esses corpos também menstruam, também frequentam o ambiente escolar”, argumentou a vereadora na época.
Ontem quinta-feira (12-mai), Erika Hilton se manifestou sobre a mudança na lei em suas redes sociais. “VITÓRIA! Justiça de SP, provocada por ação formulada pelo meu mandato e assinada pelo PSOL-SP, decide por unanimidade, obrigar que a Prefeitura de São Paulo inclua homens trans em política de distribuição de absorventes”.
Procurada sobre a decisão, a Prefeitura de São Paulo ainda não se pronunciou.