O juiz Ricardo Sales, da 3ª vara da Justiça federal, em decisão do início da noite de sexta-feira dia (26-mai), manda que a Prefeitura de Manaus não aplique qualquer medida contra a Amazonas Energia na instalação do medidor aéreo de consumo.
Conforme a lei municipal 3.024, de 31 de março de 2023, a prefeitura proibiu a empresa concessionária de energia de instalar os medidores aéreos nos postes da cidade.
Dessa forma, o juiz despachou favoravelmente ao pedido da empresa de energia para que continue a instalar o equipamento sem risco de ser multada pela prefeitura.
Assim sendo, não há desde agora nenhuma obrigação de a empresa cumprir o que prevê a referida lei até que o caso seja julgado definitivamente na Justiça.
De acordo com a Amazonas Energia, essa lei confronta a legislação federal e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em decorrência, apontou inconstitucionalidade da lei.
Entre os argumentos na sua ação, apontou que o Amazonas “é o único estado em que as perdas não técnicas de energia superam os 100% do mercado atendido”. Em outras palavras, é alto o desvio de energia no Estado.
“Assim, os consumidores cujo faturamento não é fraudado pagam pelos fraudadores”, alegou a empresa. Além disso, alegou que a prefeitura não tem a mesma atitude contra outros setores, como “telefonia, gás, internet, etc”.
A empresa também citou que o STF (Supremo Tribunal Federal), sobre a questão dos medidores, declarou inconstitucional lei do Amazonas (5.981/2022) que igualmente proibia a instalação do equipamento.
Em defesa da sua lei, a prefeitura alegou ilegitimidade da Aneel e consequente incompetência da Justiça federal no caso, o que não foi acatado pelo juízo.
Para mais, afirmou o município ser competente para estabelecer a lei, uma vez que tem atribuição de legislar sobre direito ambiental, urbanístico e do consumidor.
Em conclusão de sua sentença, Sales fixou multa em dobro do valor que a prefeitura venha a aplicar à Amazonas Energia, caso descumpra sua ordem.
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