Em continuidade ao processo de modernização dos serviços, o Tribunal de Contas do Amazonas, por meio das Secretarias de Tecnologia da Informação (Setin) e Controle Externo (Secex), implementou um novo sistema de emissão automatizada de Certidões Negativas de Processos no TCE-AM para pessoas físicas.
As emissões já podem ser realizadas por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC). Os usuários que nunca acessaram a plataforma podem realizar o login com o acesso do portal gov.br. É necessário que tenha nível “Prata” de segurança no Governo Federal.
“Com a implementação de mais esse serviço virtual e automatizado, buscamos dar agilidade e simplicidade ao acesso de informações que são essenciais para o cidadão. Muitos precisam comprovar regularidade perante ao TCE-AM para concursos públicos, por exemplo”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
A introdução desse sistema de emissão automatizado de certidões oferece uma alternativa importante para dar celeridade em uma série de situações que certidões negativas são necessárias.
A população poderá utilizá-las em concursos públicos, processos seletivos, e outras circunstâncias que exijam comprovação de que o cidadão não tem processos tramitando na Corte de Contas.
O sistema automatizado é válido para emissão de certidões de pessoas físicas. Caso o requerente necessite emitir certidão de regularidade fiscal ou de regularidade de contas para obtenção de emendas parlamentares, transferências voluntárias, e outros, ainda será necessário realizar requerimento via protocolo ao Tribunal.
Facilidade de Acesso
A certidão Negativa de Processos no TCE-AM está disponível para a população em geral, ou seja, pessoas físicas que não sejam partes envolvidas em processos do TCE-AM.
Para a emissão, o cidadão deverá se credenciar no DEC, no link https://dec.tce.am.gov.br/, utilizando o perfil pessoal.
Dentro da plataforma, basta acessar a opção “Certidão” e seguir as instruções para obter a certidão desejada. O serviço está disponível 24 horas por dia.
Para gestores de órgãos públicos e pessoas jurídicas, a certidão será emitida de maneira convencional, por meio do protocolo da Corte de Contas.
A Secretaria de Controle Externo realizará uma análise específica para a emissão da certidão nesses casos, garantindo que o processo seja completo e minucioso.