26.3 C
Manaus
23 de novembro de 2024 | 04:16

Nova Lei garante carga horária de trabalho reduzida a servidor responsável por pessoa com deficiência

Tornou-se Lei no Amazonas a concessão ao servidor público estadual, tutor, curador ou responsável por pessoa com deficiência, o direito à redução da jornada de trabalho. A legislação é oriunda do Projeto de Lei (PL) n° 327/2020, de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota).

De acordo com a Lei n° 5.598, de 8 de setembro de 2021, ao servidor estatutário, que comprovadamente seja cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoas com deficiência, será concedida redução da jornada de trabalho por período de até 30% (trinta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, sem prejuízo de remuneração e carreira, enquanto perdurar a dependência.

Para Felipe, com a medida, será possível proporcionar melhores oportunidades de desenvolvimento a quem vive sob condição de deficiência e depende desses trabalhadores. “É uma questão de humanidade! Quem tem alguém com algum tipo de deficiência em casa entende bem a importância e os benefícios da nova lei. A pessoa com deficiência, normalmente, precisa de acompanhamento constante”, justificou o parlamentar.

De acordo com a Lei, compreende-se como pessoa com deficiência, aquela que sofre debilidade ou incapacidade física, mental ou sensorial, comprovada por perícia médica.

Para ter direito ao benefício, o interessado deverá enviar requerimento ao órgão em que estiver lotado e a inspeção médica será feita, obrigatoriamente, pelo órgão pericial do Estado.

Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores públicos estaduais, somente um deles poderá usufruir da redução de carga horária em cada período requerido.

Redução será concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo ser renovada.

A Lei complementa ainda que, durante o período de gozo da redução de carga horária, o servidor abster-se-á de atividades remuneradas, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo.

Leia também outras matérias

TCE-AM promove evento sobre prevenção ao suicídio no Setembro Amarelo

Hugo Bronzere

Omar Aziz assina compromisso por mobilidade urbana mais sustentável e acessível

Redação Zero Hora AM

Vereador Wallace Oliveira desmente fake news sobre voto em Caio André

Redação Zero Hora AM
Carregando....
Pular para o conteúdo