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7 de outubro de 2025 | 00:30

TCE-AM julga ‘regular com ressalvas’ as contas do Fundo de Previdência de Maraã

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou hoje (17-set) as contas de 2022 do Fundo de Previdência Social de Maraã (MaraaPrev) como regulares com ressalvas.

A então diretora-presidente, Oneide Marinho da Rocha, foi multada em R$ 8 mil devido a impropriedades não corrigidas, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

O julgamento ocorreu na 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, transmitida ao vivo pelo YouTube e Facebook do TCE-AM.

Entre as principais determinações do relator, conselheiro Érico Desterro, estão medidas a serem adotadas pela Prefeitura, Câmara Municipal e MaraaPrev para a organização administrativa do fundo e a criação de um projeto de lei que defina prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Falhas encontradas

Segundo relatório da Diretoria de Controle Externo de Regimes Próprios de Previdência Social (Dicerp), foram identificadas falhas como a ausência dos conselhos de Administração e Fiscal do Fundo, conforme a Lei Municipal nº 10/2009, e a falta de avaliação atuarial inicial nos balanços.

Pelas impropriedades constatadas e não sanadas, a diretora-presidente foi multada em R$ 8 mil e deve pagar o valor no prazo de 30 dias ou recorrer da decisão do Pleno.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins.

Participaram também os conselheiros Érico Desterro, Josué Cláudio Neto e Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Firmo Filho, Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. A procuradora de contas Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas.

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