4 de dezembro de 2024 | 04:35

TCE-AM julga ‘regular com ressalvas’ as contas do Fundo de Previdência de Maraã

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou hoje (17-set) as contas de 2022 do Fundo de Previdência Social de Maraã (MaraaPrev) como regulares com ressalvas.

A então diretora-presidente, Oneide Marinho da Rocha, foi multada em R$ 8 mil devido a impropriedades não corrigidas, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

O julgamento ocorreu na 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, transmitida ao vivo pelo YouTube e Facebook do TCE-AM.

Entre as principais determinações do relator, conselheiro Érico Desterro, estão medidas a serem adotadas pela Prefeitura, Câmara Municipal e MaraaPrev para a organização administrativa do fundo e a criação de um projeto de lei que defina prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Falhas encontradas

Segundo relatório da Diretoria de Controle Externo de Regimes Próprios de Previdência Social (Dicerp), foram identificadas falhas como a ausência dos conselhos de Administração e Fiscal do Fundo, conforme a Lei Municipal nº 10/2009, e a falta de avaliação atuarial inicial nos balanços.

Pelas impropriedades constatadas e não sanadas, a diretora-presidente foi multada em R$ 8 mil e deve pagar o valor no prazo de 30 dias ou recorrer da decisão do Pleno.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins.

Participaram também os conselheiros Érico Desterro, Josué Cláudio Neto e Fabian Barbosa, e os auditores Alípio Firmo Filho, Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. A procuradora de contas Fernanda Cantanhede representou o Ministério Público de Contas.

Leia também outras matérias

No Dia da Amazônia, organizações alertam sobre preservação do bioma

Redação Zero Hora AM

Projeto de Caio André que cria carnê do IPTU em braile é aprovado na CMM

Redação Zero Hora AM

Mais de 400 profissionais da Saúde estão com salários atrasados, revela dep. Wilker Barreto

Redação Zero Hora AM
Carregando....
Pular para o conteúdo