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18 de maio de 2024 | 22:23

Artigo: Auditor fiscal dá dicas de tributação aos consumidores

Na rotina da Campanha Nota Fiscal Amazonense geralmente encontramos alguém com dúvidas acerca de alguns temas. É o caso da ausência da nota fiscal nas entregas de mercadorias via delivery, a nota fiscal emitida em contingência ou até mesmo a não emissão ou a não inserção do CPF na nota, que impede o cidadão de participar e concorrer a prêmios de até R$ 50 mil.

Cuidado! Delivery sem nota fiscal é sonegação. Todos os pedidos de lanches, refeições ou qualquer mercadoria enviada por delivery, seja por meio de aplicativos ou disk-entrega, devem ser acompanhados da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), pois é direito do consumidor exigir que o estabelecimento envie o documento fiscal, inclusive com seu CPF registrado, caso deseje concorrer aos prêmios da Campanha NFA.

Caso o fornecedor se recuse a emitir a nota, o cliente deve denunciar a irregularidade à Secretaria da Fazenda, pelo portal da Campanha, no endereço www.nfamazonense.sefaz.am.gov.br, anexando qualquer imagem comprovando a venda e identificando a empresa.

E a nota em contingência? Quantas vezes você já solicitou a nota durante uma compra e o vendedor lhe disse que não podia emitir porque o sistema estava “fora do ar”? Pois saiba que mesmo com o sistema “fora do ar” você pode ter sua nota fiscal, bastando que ela seja emitida em “contingência”.

O modelo operacional atual da NFC-e prevê a utilização de “Contingência Off-line NFC-e”. Nessa modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da nota poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da nota para autorização.

O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente, contado a partir de sua emissão.

A contingência off-line para a nota fiscal foi pensada como uma forma de garantir ao contribuinte a minimização de risco de impacto operacional pela implantação e utilização da NFC-e no varejo.

A decisão pela entrada em contingência é exclusiva do contribuinte, devendo ser utilizada nas situações em que ocorram problemas técnicos de comunicação ou processamento de informações que impeçam a autorização da nota fiscal em tempo real.

Todavia, alertamos que as notas devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento.

Assim, a emissão de NFC-e em contingência off-line deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real, constando sempre a mensagem “emitida em contingência”.

Caso a NFC-e transmitida para obtenção da autorização de uso vier a ser rejeitada, o contribuinte deverá gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade e transmitir novamente.

Outra dica é informar aos operadores de caixa que na hora da compra deve sempre perguntar ao consumidor se ele quer o CPF na nota, cabendo ao cidadão decidir participar dos sorteios ou não, mas devendo sempre pedir o documento fiscal.

Por fim, dedico o artigo de hoje aos auditores fiscais Paulo Vinhas e Sérgio Figueiredo, mentes brilhantes da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, com quem tenho a honra de conviver e sempre aprender.

 

*Auditor fiscal da Sefaz e professor.

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