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18 de junho de 2025 | 04:17

Após denúncia: condomínio esclarece que tem base legal para para administrar o conjunto Tocantins II

Após denúncia de moradores do Conjunto Residencial Tocantins II Etapa e matéria veiculada em nosso portal, os responsáveis pela administração e o departamento jurídico do condomínio esclarecem os questionamentos de vários moradores presentes na Assembleia do condomínio realizada na noite de ontem (16-jun) na qual os condominos não reconhece a administração como condómínio e sim um conjunto habitacional. 

Veja a denúncia

Moradores do Conjunto Habitacional Tocantins II denunciam “falso condomínio”; em Manaus

Veja a nota enviada à nossa redação

O Condomínio do Conjunto Habitacional Tocantins II, esclarece que é um condomínio legalmente constituído, nos moldes do art. 1.332 do Código Civil, conforme atesta a certidão de nº. 635, livro 3 do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras Manaus – Amazonas.

É importante frisar que o termo condomínio é um gênero e há várias espécies de
condomínio. No entanto, no senso comum, há uma crença de que condomínio
necessariamente precisa ser “fechado”. Grande equívoco. O simples fato de ser um condomínio “aberto” em decorrência de existir ruas e espaços públicos mantidos pelo Município, é na verdade uma IMPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CÓDIGO CIVIL, que determina em seu §4º do art. 1.331, a obrigatoriedade de acesso de todas as unidades habitacionais ao logradouro público.

Salienta-se que o documento de nº. 2025.00796.00824.9.005902, registrado pela IMPLURB, não contradiz em nada a existência do condomínio. Aliás, o Condomínio Tocantins II já abordou esse tema trazido pela IMPLURB em sua defesa nos autos de processo de nº. 0668934-09.2019.8.04.0001. Com o devido respeito à IMPLURB, mas esta autarquia municipal não detém legitimidade para dizer se o Condomínio Tocantins II é ou não, de fato um condomínio, quando todos os documentos registrados em cartório demonstram exatamente o oposto.

Esse questionamento sobre a existência e legalidade do condomínio já foi objeto de apreciação judicial. Nos autos do processo de nº. 041323286.2024.8.04.0001, o Juízo da Vara incidentalmente pediu esclarecimentos sobre a constituição do Condomínio.

Após os esclarecimentos, a ação foi julgada procedente. De igual forma também nos autos do processo de nº. 0661125-65.2019.8.04.0001, um condômino afirmou que o condomínio não era condomínio, mas apenas um Conjunto Habitacional.

Novamente foram refutadas tais alegações e a ação foi julgada procedente em favor do Condomínio.

Acerca de uma possível investigação do Ministério Público e demais autoridades, o condomínio coloca-se à disposição e aproveita para solicitar intervenção do Ministério Público Estadual e IMPLURB para pôr fim à invasão da ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE que fica ao lado do condomínio. Isso porque a invasão na referida área está sendo destruída, ocasionando danos à fauna, à flora e aos igarapés da cidade de Manaus. Apesar de todos esses danos ambientais, até o presente momento nenhuma Ação Civil Pública foi ajuizada para preservar o meio ambiente, apesar da notícia de
fato de nº. 01.2020.00001471-3 já ter sido protocolada

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