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19 de junho de 2026 | 06:30

Presidentes do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral e do TRE-AM entregam Comenda de Honra ao ministro Mauro Campbell

As presidentes do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (COJE), juíza Lídia de Abreu Carvalho, e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Reis, entregaram a Comenda de Honra do COJE ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional de Justiça, o amazonense Mauro Campbell.

A honraria é um reconhecimento pela sua dedicação aos mais elevados valores da Justiça brasileira, os quais ele representa.

O ministro recebeu a comenda na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), onde também foi agraciado pelos parlamentares com a Medalha Ruy Araújo.

A Comenda entregue pelo COJE e pelo TRE-AM constitui o reconhecimento público do mérito e da singular relevância da atuação do ministro, que se destaca de forma inequívoca por suas atividades em prol da Justiça.

Honraria da Justiça Eleitoral

A presidente do COJE, juíza Lídia Abreu de Carvalho, destacou os motivos que levaram o ministro Mauro Campbell a receber a honraria da Justiça Eleitoral.

“Ao longo de sua carreira exemplar, o ministro Mauro Campbell tem prestado relevantes serviços não apenas ao Superior Tribunal de Justiça, mas ao conjunto do Poder Judiciário nacional, contribuindo de maneira decisiva para o fortalecimento, a modernização e a valorização das instituições judiciais brasileiras”, destacou a juíza Lídia Carvalho.

“Na Justiça Eleitoral, Sua Excelência dignificou a função de magistrado eleitoral, primeiro como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e, depois, como corregedor-geral Eleitoral, auxiliando em toda a preparação para as Eleições de 2022, atuando com destemor frente aos novos desafios, com dedicação pela causa da Justiça, da moralidade e da probidade”, completou a magistrada.

A juíza concluiu que a “honraria, portanto, representa o reconhecimento institucional àquele que se dedicou com excelência técnica e compromisso ético ao aprimoramento da prestação jurisdicional, enaltecendo o ministro que, por sua conduta íntegra e competência jurídica notória, eleva o prestígio e a confiabilidade da Justiça perante a sociedade brasileira”.

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