12 de fevereiro de 2026 | 22:18

Senado aprova descriminalização de poda de árvore em caso de risco de acidente

                                    <audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="86235" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBMVhQQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--232235659a90d1102dbf7ce0b5a51daeee760a35/BRAS2515272A"></audio>
                                <p>O Senado aprovou o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155102" target="_blank">projeto de lei 542/2022</a>, que <strong>discriminaliza a poda de árvores em casos de possível risco de acidente</strong>. De acordo com a proposta, prefeituras e órgãos ambientais municipais em todo o Brasil passam a ter um <strong>prazo máximo de 45 dias para responder a pedidos de poda</strong> ou corte de árvores que apresentem essa condição. Caso a prefeitura ou o órgão ambiental correspondente não se manifeste dentro deste período, o cidadão não cometerá crime ambiental ao executar o serviço de poda ou corte. Agora, o projeto aprovado <strong>segue para sanção presidencial</strong>.</p>

A medida altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) com a intenção de agilizar o processo de cortes de árvores em locais públicos ou propriedades privadas na falta de resposta a um pedido de supressão vegetal. A proposta também permite a contratação de profissionais habilitados para realizar esses serviços. 

De autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), o projeto estabelece que o risco de acidente deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço. O relator do projeto, o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) deu o parecer favorável à proposta. 

Principais mudanças

  • Maior agilidade na remoção de árvores que representam risco de acidente
  • A autorização será considerada automática após 45 dias sem resposta do órgão ambiental
  • Facilidade para proprietários e gestores de áreas públicas em contratar profissionais qualificados para realizar a poda ou corte de árvores
  • Redução de burocracia e potencial prevenção de acidentes causados por árvores em situação de risco

Possíveis repercussões negativas

  • Enfraquecimento das garantias públicas de proteção ambiental
  • Aumento do desmatamento e degradação ambiental
  • Pressão sobre órgãos ambientais e possível sobrecarga
  • Potenciais conflitos sociais e urbanos por menos formalidades e possível uso indevido da legislação

As informações são do Senado Notícias.

 

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