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2 de maio de 2024 | 18:15

Combate à corrupção: empresas contratadas pelo governo do AM terão que divulgar nomes dos sócios

O deputado Dermilson Chagas (sem partido) conseguiu a aprovação do Projeto de Lei nº 318/2021 que determina a obrigatoriedade de empresas contratadas pelo Governo do Amazonas a apresentarem a relação dos nomes de todos os sócios.

Dermilson esclareceu que a nova lei vale para empresas que forem contratadas para fornecer serviços e produtos ao Governo do Estado. O parlamentar disse que propôs a lei para que haja mais transparência nas licitações, concorrências e contratos entre o Estado e empresas.

Segundo o deputado, a relação terá mais transparência e diminuirá as oportunidades de fraudes e outras irregularidades contratuais de empresas com a Administração Pública.

A nova lei determina que a relação dos nomes dos sócios da empresa seja publicada no Portal da Transparência do órgão contratante, em local de fácil acesso e devendo constar os seguintes itens: relação dos sócios-proprietários com número de CPF, endereço da sede da empresa contratada, em conformidade com o contrato social e o extrato da minuta do contrato firmado entre o Estado e a empresa.

O deputado Dermilson Chagas explicou, ainda, que a nova lei determina a obrigatoriedade da divulgação, nas placas relativas à obra pública, dos seguintes itens: o nome do administrador da empresa e do engenheiro responsável pela obra com o número do atestado de Responsabilidade Técnica (ART) e o endereço da empresa contratada, em conformidade com o contrato social.

“É para dar mais transparência no processo de licitação, no processo de entrega ou de execução do serviço. O objetivo é só esclarecer, dar informação, saber quem são as empresas e quem está por trás dessas empresas. Se você fizer um cruzamento, você vai ver que um sócio de uma empresa está relacionado a várias outras empresas. Então, isso é interessante para o conhecimento da sociedade, para que ela saiba melhor quem é que presta serviço para o Governo”, comentou Dermilson Chagas.

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