<audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="86784" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBOG5kQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--eccd40942296dee3f57702c733bc96fd8e69503f/BRAS2515470A"></audio>
<strong>Contribuintes terão até 1º de abril de 2026 para se adaptarem às novas regras da Reforma Tributária</strong>. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br" target="_blank">Receita Federal</a> publicaram um <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586" target="_blank">Ato Conjunto (nº 01/2025)</a>, que <strong>prorroga o início da aplicação de multas para empresas e profissionais autônomos que deixarem de incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais</strong>.</p>
Durante o período de transição, a ausência do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais não resultará em penalidades nem na rejeição das notas. O ato estabelece ainda que, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, a apuração desses tributos em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários.
A medida tem como objetivo permitir que contribuintes e administrações tributárias acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início efetivo da arrecadação, reduzindo riscos operacionais e inconsistências no novo sistema.
Entre os principais pontos do Ato Conjunto, está a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos já utilizados — como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) — que passarão a contar com campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. O ato reforça que durante a fase de adaptação, o não preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.
Cronograma da Reforma Tributária
A Reforma Tributária prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — e a criação do IVA dual brasileiro, composto pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). No entanto, os tributos antigos não serão extintos de imediato.
O ano de 2026 marca o início da chamada fase de testes operacionais do novo sistema. A partir de janeiro, será aplicada uma alíquota simbólica total de 1% sobre a circulação de bens e serviços, distribuída da seguinte forma:
- 0,9% para a CBS, de competência federal;
- 0,1% para o IBS, de competência estadual e municipal.
O objetivo é testar o recolhimento simultâneo entre os diferentes entes federativos, sem impacto tributário relevante, já que os valores pagos poderão ser compensados.
Confira as principais etapas da transição:
- 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
- 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, estimada em cerca de 8,8%. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceção dos fabricados na Zona Franca de Manaus.
- 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
- 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
- 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
- Os percentuais seguem sendo ajustados até a inversão completa.
- 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.
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Fonte: <a href="https://brasil61.com/reforma-tributaria-multas-por-falta-de-ibs-e-cbs-nas-notas-ficam-suspensas-ate-1-de-abril-bras2515470" title="Artigo Original: Reforma Tributária: multas por falta de IBS e CBS nas notas ficam suspensas até 1º de abril" target="_blank">Brasil 61</a>
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