Atenção trabalhador! O Ministério do Trabalho e Previdência informou hoje (28-jan) que trabalhadores com sintomas de Covid-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial.
De acordo com o ministério, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Portaria interministerial publicada esta semana prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de Covid-19 devem também ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico.
“Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário”, destacou o ministério.
Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.
Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.
O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.
As medidas, segundo o ministério, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por Covid-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.