26 de novembro de 2025 | 22:19

Artigo: A Constituição, o STF e a Escolha de Jorge Messias

Por: *William Douglas, professor de Direito Constitucional

O tema é a indicação de Jorge Messias para o STF.

Para entender bem a questão, é preciso distinguir o que se pode constitucionalmente exigir de um indicado ao STF e o que constitui demanda indevida — por mais barulhenta que seja. Assim como todo brasileiro é técnico de futebol, parece que também querem escolher o próximo ministro.

Terceiros — isto é, quem não detém a legitimidade conferida pela eleição presidencial — podem sugerir nomes ou perfis. Mas, se suas preferências não forem atendidas, devem respeitar a escolha legítima do Presidente. Apenas a ausência de requisitos constitucionais pode inviabilizar um nome.

Os requisitos constitucionais são a idade mínima, o notório saber jurídico, a reputação ilibada e a indicação pelo Presidente da República. É isso que pode ser cobrado e fiscalizado. Nada além disso.

Nesse sentido, deve ser criticada a tentativa, feita de maneira pública, de certos atores políticos de usurpar uma escolha privativa do Presidente da República, pressionando para que Lula nomeie pessoas afinadas com seus próprios interesses. Também merece crítica utilizar a sabatina como veículo para retaliar o governo por assuntos estranhos à escolha de tamanha relevância institucional. Essas interferências, às vezes feitas de modo hostil, são antirrepublicanas e precisam ser repudiadas.

Posições jurídicas adotadas por Messias quando esteve à frente da AGU podem desagradar A ou B. Isso é normal em quem exerce função de Estado. Mas tal desagrado não significa falta de notório saber jurídico. O requisito constitucional é “notório saber jurídico”, não “notório saber jurídico que coincida com as minhas opiniões”.

Jorge Messias é servidor de carreira, concursado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dirige hoje o maior escritório de advocacia pública do país, com resultados expressivos tanto em grandes processos quanto em soluções consensuais. Caso aprovado, será o primeiro Procurador da Fazenda Nacional a integrar o Supremo Tribunal Federal — um avanço para o serviço público e para o ideal republicano de valorização do mérito e da defesa da coisa pública.

Entre as qualidades do indicado, destaco uma essencial: sua clara compreensão de que o STF não pode legislar. Isso ficou evidente no debate sobre o aborto, quando afirmou o básico — mas hoje raro —: essa é uma matéria que deve ser tratada pelo Congresso Nacional. Em tempos de hipertrofia judicial, essa visão merece ser prestigiada, pois os 513 deputados e 81 senadores são os legitimados para legislar, garantindo diversidade e debate democrático que o STF jamais poderá ter, até por contar com apenas 11 membros.

Parte da militância — que defendia a nomeação de uma mulher negra — reagiu à escolha tentando negar tratar-se de um homem pardo. São pessoas que tentam excluir os pardos da categoria racial de negro, negando a definição legal. Contudo, se os pardos contaram na hora de reivindicar políticas afirmativas, também devem contar quando exercem direitos ou são indicados — e pardo mais claro continua sendo pardo. Ao tentar “cassar” a condição racial de Messias, reforçam a sensação de discriminação relatada por muitos pardos, alimentam o colorismo e a cizânia identitária e perdem momento que deveria ser de celebração. Embora eu já tenha criticado o Presidente Lula em outros temas, aqui sua gestão não merece censura, pois tem nomeado inúmeras mulheres negras para cargos relevantes no Judiciário; por isso, as críticas específicas sobre diversidade de gênero e raça são, neste caso, injustas.

Por fim, no sensível tema do aborto, vale sublinhar que Jorge Messias assinou parecer na ADPF 1141, como AGU, que tem sido mal interpretado. O parecer destaca pontos corretos: o aborto é crime, a lei atual deve ser cumprida em todos os seus termos e só o Poder Legislativo pode criar ou mudar o regramento do tema. O parecer repete algo que não pode ser esquecido: “Os momentos da vida humana anteriores ao nascimento devem ser objeto de proteção pelo Direito”.

O fato é que Lula exerceu uma prerrogativa comum no presidencialismo brasileiro — a escolha de alguém de sua estrita confiança. Bolsonaro fez isso; Lula faz isso; e assim continuará sendo até que o Congresso decida alterar a Constituição. A responsabilidade por escolhas mais pessoais não é do Presidente ou do indicado, mas do modelo que adotamos. E, se é para escolher alguém de confiança, entre os nomes cogitados publicamente, Jorge Messias é o nome mais preparado do ponto de vista da prática jurídica e de resultados e produtividade no cenário do Judiciário.

Portanto, embora políticos, militantes e representantes de grupos X ou Y tenham seus nomes favoritos, quem vira ministro tem que ser o preferido do Presidente. O Senado só pode rejeitar quem não preencher os requisitos constitucionais — e eles estão presentes.

Espero que o Congresso melhore o tratamento do tema: garantia de pelo menos 6 magistrados de carreira no STF; mandato de 8, 10 ou 12 anos; indicação de alguns pelo Legislativo e/ou por eleição entre magistrados. Não faltam ideias para aperfeiçoar o tema. Porém, até que se mude o sistema atual, a escolha é do Presidente.

Feitas essas considerações, espero que o Senado cumpra seu papel, analisando apenas o que a Constituição determina, sem ceder a sectarismos, invenções, picuinhas, revanches ou favoritismos de quem não é o Presidente.

O indicado preenche os requisitos e, por seu histórico, estou certo de que será um grande ministro.

Articulista especial do Portal ZERO HORA AMAZONAS
*William Douglas, professor de Direito Constitucional

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