De acordo com a nova legislação, que entrou em vigor no Amazonas dia 12 de novembro deste ano, os cartórios de registros civis do Estado devem informar ao Ministério Público Estadual, o registro de nascimento realizado por pai e/ou mãe de menor de 14 (quatorze) anos.
A informação deverá ser realizada com o envio da cópia de certidão de nascimento, no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro, sob pena de desobediência.
A lei nº 5.679/2021 é de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota). Para o parlamentar, a medida tem como objetivo aumentar a fiscalização em relação aos crimes de estupro, que devem ser investigados pelas autoridades.
“Infelizmente, o estupro de vulnerável é uma triste realidade que acontece em todo Brasil. Mais de 60 mil estupros ocorreram em 2020. A maioria das vítimas são meninas de até 13 anos. Muitas vezes são pessoas próximas a essas crianças – até mesmo da própria família – que cometem o crime. Através dessa lei, o Ministério Público poderá investigar e tomar as medidas cabíveis para que, havendo definição de estupro, o responsável seja punido”, destacou Felipe.
Ainda conforme a lei, o envio da cópia da certidão de nascimento deverá ser endereçado ao e-mail oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, não acarretando, portanto, aumento de despesas ao Estado e muito menos aos cartórios, uma vez que os trâmites serão feitos on-line.