<audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="79850" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBNkV0QXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--96febb463ec3109346536916482e81dabbc3ca09/BRAS2513376A"></audio>
<p>Os deputados aprovaram, em dezembro, o Projeto de Lei (<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2357720" target="_blank">PL 2072/23</a>), que altera a Lei do Saneamento Básico para proibir que os serviços de saneamento em um município sejam prestados, sem licitação, por entidade da administração de outro ente federativo. A proposta foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara e será analisada, agora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 2025.</p>
Pelo texto, os autores, deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), incluem na legislação dois dispositivos que vedam a equiparação à prestação direta, sem licitação, do serviço de saneamento básico realizado por órgão de outro ente federativo, mesmo que seja na modalidade de prestação regionalizada.
A medida teve relatório favorável do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). Para ele, a proposta promove a competição no mercado dos serviços de saneamento. O deputado afirmou, ainda, que o projeto põe fim às interpretações dúbias sobre esse ponto da legislação, que atualmente veda a celebração de contrato de programa entre as empresas estaduais de saneamento e os municípios.
“A alteração pretendida cristaliza o entendimento segundo o qual não é possível a uma entidade pública integrante da estrutura de estado da Federação prestar serviços de saneamento básico em determinado município, sem licitação”, destacou o deputado Fernando Monteiro.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados também e pelos senadores.
Com informações da Agência Câmara Notícias.
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