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12 de junho de 2026 | 23:49

Congresso derruba vetos e torna obrigatório exame toxicológico para categorias A e B

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                                <p data-end="1037" data-start="459">O <strong>Congresso Nacional</strong> <strong>derrubou</strong> <strong>quatro vetos presidenciais</strong> da <strong><a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15153-26-junho-2025-797659-publicacaooriginal-175741-pl.html" target="_blank">Lei 15.153/2025</a></strong>, que atualiza regras do <strong>Código de Trânsito Brasileiro (<a href="https://www.detran.am.gov.br/wp-content/uploads/2015/04/ctb.pdf" target="_blank">CTB</a>)</strong>. Esses vetos haviam sido aplicados pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção da lei.</p>

Com a rejeição, passa a ser obrigatória a apresentação de exame toxicológico negativo para quem deseja obter a primeira carteira de habilitação nas categorias A e B,  destinadas a motos e carros, respectivamente. A exigência, até então restrita a motoristas das categorias C, D e E, foi incluída durante a tramitação do projeto de lei 3.965/2021 no Senado.

Os parlamentares também restabeleceram o dispositivo que autoriza clínicas médicas responsáveis por exames de aptidão física e mental a atuarem como postos de coleta do exame toxicológico. O Congresso, contudo, manteve o veto presidencial relacionado à proibição de empresas do setor automotivo oferecerem plataformas de assinatura eletrônica. Com a decisão, os trechos restaurados seguem para promulgação.

Outros pontos da Lei 

  • Permite usar recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda.
  • Cria regras para transferência eletrônica de veículos.
  • Ajusta normas relacionadas ao exame toxicológico.
  • Entra em vigor imediatamente.

As informações são do Senado Notícias.

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