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5 de maio de 2024 | 07:15

Conselheiro do TCE-AM suspende pregão da Prefeitura de Manaus para contratação de serviços de saúde

Em decisão monocrática publicada, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, determinou a suspensão do pregão para contratação de serviços de saúde da Prefeitura de Manaus.

A medida cautelar foi concedida em resposta a uma denúncia apresentada pelo vereador Francisco Carpegiane.

A decisão foi divulgada na edição nº 3537 no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM, disponível em doe.tce.am.gov.br.

O Pregão Eletrônico nº 02 de 2024, proposto pela Comissão Municipal de Licitação (CML) da Prefeitura de Manaus, tinha como objetivo contratar, na modalidade de registro de preços, uma empresa especializada na prestação de serviços de plano privado de saúde e assistência odontológica para atender as necessidades dos órgãos e entidades da administração pública municipal.

Denúncia merece mais análise

De acordo com a medida cautelar concedida pelo conselheiro Fabian Barbosa, algumas alegações apontadas pelo denunciante merecem mais análise, como a ausência de informações adequadas sobre a licitação, comprometendo os princípios fundamentais da administração pública e das normas de contratações.

Outro ponto observado na decisão foi que o objeto de contratação do certame conjugou dois serviços diferentes em um único item a ser adquirido.

A medida contraria a Lei de Licitações de nº 8.666/93, que aponta ser mais adequado o parcelamento de objeto divisível, em itens ou lotes, sempre que seja identificado um potencial aumento de competitividade, sem prejuízo aos aspectos técnicos e econômicos.

O secretário municipal chefe da Casa Civil, Marcos Rotta, e o presidente da Comissão Municipal de Licitação de Manaus, Victor Cipriano, têm o prazo de 15 dias para apresentar justificativas e documentos que esclareçam as supostas irregularidades apontadas pelo vereador.

Com a decisão, o Pregão nº 02/2024 da Prefeitura de Manaus segue suspenso até que todas as irregularidades apontadas sejam esclarecidas.

Leia na íntegra a decisão do TCE-AM.

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