Os clientes da empresa Amazonas Energia têm reclamado, cada vez mais, dos serviços oferecidos pela concessionária. As reclamações ganharam força após a empresa instalar novos medidores de consumo em 11 bairros de Manaus.
Diante da insatisfação dos consumidores, o deputado Fausto Jr. (MDB) postou nas redes sociais uma série de dicas que ensina a população a “se defender dos abusos da Amazonas Energia”.
O deputado é membro da CPI da Amazonas Energia, criada na Assembleia Legislativa do Amazonas, e tem acompanhado as investigações que apontam irregularidades cometidas pela empresa.
“Preparamos uma versão digital da cartilha da CPI da Energia, com dicas importantes para os consumidores da capital e do interior”, escreveu Fausto nas redes sociais.
Entre as dicas, a mais procurada diz respeito à proibição no corte de energia durante a pandemia. Fausto explica que a concessionária está proibida de cortar a energia na casa dos consumidores enquanto durar a pandemia.
“Existe uma lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe as prestadoras de serviços públicos, como água e energia, de cortar o serviço enquanto durar a pandemia”, disse o deputado.
Outra dica é sobre a vistoria técnica no medidor de consumo. O deputado ensina que a Amazonas Energia é obrigada a avisar o consumidor, com pelo menos dois dias de antecedência, da visita técnica feita pela empresa.
“O aviso pode ser feito por uma carta enviada à casa do consumidor. Se não for avisado, a empresa pode ser multada em até R$ 300 mil”, explica Fausto.
Os internautas também buscam informações sobre a troca de equipamento por parte da Amazonas Energia. Neste caso, o consumidor deve ser avisado com até três dias de antecedência da realização do serviço.
“A concessionária deve informar, com antecedência, a data, hora e o motivo da troca do equipamento”, destaca o deputado. “O consumidor deve receber também as leituras do medidor retirado e do aparelho instalado”, acrescentou.
Quanto aos cortes no fim de semana, Fausto explica que a empresa é proibida de efetuar o serviço às sextas-feiras, sábados e domingos. A proibição vale também para vésperas de feriados e feriados.
“Essa norma permite que o consumidor tenha tempo suficiente para regularizar a situação antes do corte”, explica Fausto. “Se a energia da casa for cortada nesses dias, o consumidor tem direito a indenização”, afirmou.
Essas e outras dicas sobre a relação entre o consumidor e a empresa Amazonas Energia podem ser acessada no Facebook e Instagram do deputado Fausto Jr. (@faustojram).