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20 de abril de 2024 | 04:00

Dermilson Chagas denuncia contrato de R$ 160 milhões para prestação de serviço já realizado pelo Governo do AM

O deputado Dermilson Chagas (Republicanos) denunciou juntamente com o deputado Wilker Barreto (Cidadania), um contrato feito pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), com a empresa 3P Brasil Consultoria e Projetos de Estruturação de Parcerias Público-Privadas e Participações S.A, contratada para elaborar projetos que atraiam a iniciativa privada para executar serviços públicos ao cidadão, algo que o governo já faz.

O contrato de R$ 160.376.368,66 (cento e sessenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) foi publicado em Diário Oficial no dia 2 de junho de 2022 e, segundo o parlamentar, não teve a manifestação de nenhum órgão de controle, como Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que são as instituições que, na prática, podem apontar e impedir as falhas administrativas em contratos do Governo do Estado.

“No ano passado, eu falei da CADA (Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos), que é um ‘apêndice’ do Governo que faz os projetos. Tanto é que, naquela época, eu também falei da loteria estadual, do Prato Cidadão, eu falei que com a CADA eles queriam arrumar todos os ativos do Estado.”, explicou Dermilson.

“Ou seja, eles fazem projetos dos mais diversos. Por isso, me estranha muito o Estado contratar por mais de R$ 100 milhões, uma empresa para fazer projetos de parcerias público-privada. Ou o governador não sabe, ou está sendo enganado. E é aí que ele comete os erros para uma situação que não deveria acontecer. E eu espero que o Tribunal de Contas se manifeste, se é que vai se manifestar, porque existe a CADA, que tem esse objetivo. Para que serve a CADA, então?”, questionou o parlamentar.

Governo do AM pagou, de início, R$ 14 milhões pela consultoria

O assunto foi levantado pelos deputados para a discussão porque, no dia 4 de agosto, o secretário da Sejusc, Emerson José Rodrigues de Lima, publicou no Diário Oficial do Estado o contrato com a empresa que já de início recebeu do Governo do Amazonas mais de R$ 14 milhões.

Ao todo, foram R$ 14.880.085,58 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta, oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos). A ata, no entanto, foi assinada no dia 1º de agosto. O serviço contratado tem vigência de 12 meses.

De acordo com consulta realizada no site da Receita Federal, a empresa 3P Brasil é uma sociedade anônima fechada, com sede no bairro Alphaville, no município de Santana do Parnaíba, em São Paulo.

Seu quadro societário tem como diretor Paulo César Lopes Azevedo e Tatiane Araújo Pereira. O valor do capital social da empresa é de R$ 21.280.155,00 (vinte e um milhões, duzentos e oitenta mil, cento e cinquenta e cinco reais).

“Se existe essa empresa no Amazonas que tem essa finalidade porque o Governo contrata uma empresa lá fora? Não dá para entender, governador. Esse tipo de erro não pode acontecer e despreza a sua ideia. E as pessoas que estão lá no CADA capacitadas para fazer isso?”, questionou o deputado Dermilson Chagas.

Empresa Pública CADA já foi alvo de denúncia do deputado

A Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (CADA) é uma Empresa Pública que teve sua constituição autorizada pela Lei n° 5.054, de 27 de dezembro de 2019 com as alterações promovidas pela Lei n.º 5.219, de 31 de agosto de 2020, e é integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, sendo regida por um estatuto próprio, pela Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, e pelas demais disposições legais aplicáveis.

Em 2021, a empresa recebeu o seu primeiro aditivo crédito adicional especial de R$ 1 milhão no orçamento fiscal apresentado no Plano Pluri Anual (PPA). Foi a partir daí que o deputado Dermilson Chagas constatou algumas irregularidades.

Mais uma vez, Aleam não foi consultada pelo governo do AM

Em 2020, o Governo do Amazonas aprovou um projeto da empresa Houer Consultoria e Concessões. Ocorre que o projeto não teve a consulta da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Além disso, o deputado Dermilson Chagas recebeu uma denúncia de que a empresa já tinha um planejamento com o Governo do Amazonas, sete meses antes do contrato.

“O Governo do Amazonas criou a CADA (Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos S/A) para captar recursos com vários projetos. E, no dia 5 de maio de 2021, denunciei essa empresa, a Houer, que já seria gerenciadora de vários patrimônios do Estado do Amazonas”, destacou o deputado.

“No final do ano passado, o Governo aprovou um desses projetos, que é a loteria estadual, assim como a administração do patrimônio ativo e de áreas florestais, que vai ser feita por essa empresa de Minas Gerais. Eu quero que ela não se instale no Amazonas, pelo tempo que a gente está denunciando, que é de sete meses antes do certame e antes do projeto entrar na Assembleia”, criticou Dermilson Chagas à época.

Denúncias graves

A Houer Consultoria e Concessões é uma empresa criada por ex-funcionários públicos do Governo de Minas Gerais e atua em 20 Estados brasileiros. Sua sede está localizada na rua Maranhão, 166, 10º andar, no bairro de Santa Efigênia.

Especializada em consultoria empresarial, a Houer atua com projetos de concessões, Parceria Público-Privada (PPPs), entre outras modalidades de atuação.

Além de ter denunciado a escolha prévia da empresa antes da criação do serviço da loteria estadual, o deputado Dermilson Chagas também disse que o governador Wilson Lima estava cometendo ato de improbidade administrativa ao encaminhar à Casa a Mensagem Governamental sobre a criação da loteria estadual, sem antes colocar na Lei Orçamentária Anual (LOA) os valores inerentes a execução do projeto com a empresa Houer Consultoria e Concessões.

“O Governo precisava entender que existem vedações do início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA), como determina a Constituição Federal no artigo 167, inciso I. A Constituição Federal também estabelece proibição de dar início, sem prévia inclusão no PPA, a investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, podendo até cometer crimes de responsabilidades, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 167.” destacou o deputado Dermilson Chagas.

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