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30 de abril de 2024 | 03:16

Eduardo Braga perde ação e Amazonas Energia volta à instalação de mediadores aéreos

O desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), revogou a liminar que proibia a Amazonas Energia de instalar medidores SMC (Sistema de Medição Centralizada), na última quinta-feira (26-jan), e arquivou a ação movida pelo senador Eduardo Braga (MDB).

Com a decisão, Elci Simões põe fim a uma disputa judicial iniciada em janeiro de 2022, e que teve diversas decisões que suspenderam e liberaram a instalação dos medidores aéreos de energia no Estado do Amazonas.

Histórico

A briga judicial sobre os novos medidores começou em janeiro do ano passado, quando o senador Eduardo Braga ajuizou uma ação para impedir a concessionária de instalar o novo sistema.

Na ocasião, a população protestava contra o sistema SMC (Sistema de Medição Centralizava) e impedia os funcionários da Amazonas Energia de realizarem os serviços.

Em decisão proferida no dia 21 de janeiro, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima considerou que a instalação do SMC afrontava “o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros”.

O magistrado determinou que a Amazonas Energia suspendesse o serviço.

A ação de Braga foi arquivada em razão da aprovação da Lei Estadual nº 5.981, de 19 de julho de 2022, que proibia a instalação dos novos equipamentos.

Essa norma, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro do ano passado, em resposta a uma ação ajuizada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).

Com a decisão do Supremo, Braga ajuizou uma segunda ação popular no TJAM no dia 6 de outubro para proibir o novo sistema, mas o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, em plantão judicial, negou o pedido.

O senador, então, recorreu à segunda instância e a desembargadora Socorro Guedes, em plantão judicial, aceitou o pedido, proibindo o novo sistema de medição de energia. A decisão foi tomada em outubro de 2022.

No mês seguinte, em novembro do ano passado, a juíza Naira de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que relatou a segunda ação do senador, arquivou o processo e revogou a decisão que proibia a Amazonas Energia de usar os novos equipamentos.

Na ocasião, a juíza argumentou que o tipo de ação usado para proibir os novos medidores era inadequado.

“O ato tido como lesivo versa sobre direito consumerista, não se enquadrando nas hipóteses de cabimento da Ação Popular, em razão de inexistir ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural”, disse a juíza Naira Norte.

Nova decisão

Na decisão de última quinta-feira (26-jan), o desembargador relator, Elci Simões, reconheceu que, com a extinção da ação popular principal, o recurso apresentado por Braga perdeu o objeto, sendo arquivado para revogar qualquer decisão que suspendia a instalação dos medidores.

Elci Simões escreveu que é “sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a sentença prolatada no julgamento do processo originário absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriormente proferidas”.

Em nota, a Amazonas Energia afirma que esse entendimento resulta na liberação da instalação dos equipamentos, que já contava com uma liminar dada pelo STF (Superior Tribunal Federal) em favor da concessionária, de forma que o TJAM também acompanha o entendimento tribunal supremo.

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