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Entidades acusam campanha de candidata ao Governo do AM de tentar intimidar imprensa

SINJOR/AM e FENAJ criticam requisição da Procuradoria Regional Eleitoral sobre reportagens envolvendo Maria do Carmo e defendem sigilo da fonte

 

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) divulgaram, nesta sexta-feira (18-set), uma nota de repúdio ao teor do Ofício nº 174/2026/PRE/AM, da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM). Para as entidades, a iniciativa, motivada por questionamentos apresentados pela assessoria jurídica da campanha de Maria do Carmo (PL), pode representar uma tentativa de intimidar veículos de comunicação durante o período eleitoral.

A manifestação ocorre após a Procuradoria Regional Eleitoral requisitar ao portal Redação Amazônia e a outros veículos informações e esclarecimentos sobre reportagens relacionadas à campanha eleitoral no Amazonas.

O questionamento da campanha envolve publicações jornalísticas que mencionaram a relação de Maria do Carmo com RC Soares, preso pela Polícia Civil em uma operação que resultou na apreensão de mais de duas toneladas de drogas.

Segundo informações divulgadas pelas autoridades policiais, materiais de campanha da candidata foram encontrados no local da prisão. Jornalistas também localizaram publicações em redes sociais nas quais RC Soares se apresentava como coordenador da campanha da candidata do PL.

Entidades denunciam possível pressão sobre jornalistas

Na nota, SINJOR/AM e FENAJ afirmam que a requisição preocupa por envolver informações relacionadas à atividade jornalística e ao processo de apuração das reportagens.

As entidades sustentam que a medida pode atingir o sigilo da fonte, garantia prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.

Para o sindicato e a federação, jornalistas não podem ser constrangidos a revelar suas fontes em razão de informações publicadas durante a cobertura de candidatos ou grupos políticos.

“As entidades reafirmam que o sigilo da fonte não é privilégio de jornalistas: é garantia constitucional da sociedade”, afirma o documento.

Campanha questionou reportagens

O episódio teve origem em questionamentos apresentados pela assessoria jurídica da campanha de Maria do Carmo à Procuradoria Regional Eleitoral. O pedido envolve matérias que trataram da ligação entre a candidata e RC Soares, cuja prisão ocorreu no contexto de uma investigação policial sobre tráfico de drogas.

A existência de materiais de campanha ou de registros públicos de proximidade entre um candidato e uma pessoa investigada, contudo, não constitui, por si só, prova de participação do candidato em eventual crime cometido pelo investigado.

Debate sobre liberdade de imprensa

SINJOR/AM e FENAJ afirmam que a atuação da imprensa durante o período eleitoral é fundamental para garantir que a população tenha acesso a informações de interesse público.

As entidades também alertam que medidas que possam ser interpretadas como pressão sobre jornalistas ou veículos de comunicação podem produzir efeito intimidatório e dificultar a apuração de informações durante a campanha.

O caso coloca em debate os limites entre o direito de candidatos e partidos de contestarem informações que considerem incorretas e a proteção constitucional à atividade jornalística e ao sigilo das fontes.

Até a publicação desta matéria, a manifestação apresentada pelas entidades representa a posição do SINJOR/AM e da FENAJ sobre o episódio.

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