Redação Zh – A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) voltou a defender a exigência de formação superior específica para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. A manifestação ocorreu nesta terça-feira (18-ago), após os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderem uma nova discussão sobre a regulamentação da atividade.
A presidente da Fenaj, Samira de Castro, destacou que a expansão das redes sociais e o aumento da circulação de informações na internet tornam ainda mais necessária a qualificação profissional, além da responsabilidade na produção e divulgação de conteúdos jornalísticos.
STF derrubou exigência em 2009
A obrigatoriedade do diploma de Jornalismo foi derrubada pelo STF em 2009. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que a exigência prevista no Decreto-Lei nº 972/1969 não era compatível com a Constituição Federal de 1988.
Com a decisão, a formação superior específica e o registro profissional deixaram de ser requisitos obrigatórios para o exercício do jornalismo no país.
Durante uma sessão da Primeira Turma do STF, Flávio Dino afirmou que a decisão de 2009 passou a apresentar novos desafios diante das transformações provocadas pelas plataformas digitais e das discussões envolvendo liberdade de imprensa.
Alexandre de Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Segundo o ministro, a garantia constitucional da liberdade de imprensa não deve ser utilizada para proteger práticas criminosas ou ataques contra a honra.
PEC do Diploma aguarda votação na Câmara
Além de defender uma nova análise do tema pelo STF, a Fenaj apoia a aprovação da chamada PEC do Diploma.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 206/2012 foi aprovada pelo Senado em 2012 e prevê o retorno da exigência de formação superior em Jornalismo para o exercício profissional, com algumas exceções.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2013 e permanece aguardando análise do plenário.
Por se tratar de uma PEC, a proposta precisa obter pelo menos 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados, para avançar no processo legislativo.
