O juiz plantonista Marcelo Manuel Vieira, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou pedido de suspensão do reajuste da passagem de ônibus para R$ 4,50 em Manaus, que está em vigor desde domingo (21-mai).
O pedido foi apresentado pelo vereador Carpê Andrade, na última sexta-feira (19-mai).
O vereador sustentou que o decreto que prevê o reajuste da tarifa foi assinado sem a participação da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O parlamentar pediu urgência para a derrubada do decreto.
O juiz avaliou que a justiça não pode conceder medida liminar em assuntos do tipo por violar a ordem pública. Ainda segundo o juiz, a Prefeitura de Manaus possui legitimidade para adotar o reajuste da tarifa do transporte público e que ações judiciais podem ser tomadas apenas quando houver provas definitivas de ilegalidades.
“Desse modo, a cautela impede que seja sustada a recomposição tarifária estipulada pelo Poder Público. Postura tão drástica deveria ocorrer somente após a constatação, sem dúvidas, de que, de fato, existe uma ilegalidade. Isso, contudo, somente pode ser atestado após a devida instrução, com o decurso da tramitação completa do processo judicial originário”, explica o juiz.
A decisão foi tomada no último sábado (20-mai).