O Governo do Amazonas não obedece ao que determina a Lei nº 4.583, de autoria do deputado Dermilson Chagas (Republicanos). A lei entrou em vigor em 19 de abril de 2018, mas, até hoje, não é cumprida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), órgãos responsáveis pela execução da lei.
O deputado Dermilson Chagas explica que a lei criou o “Programa Lei Maria da Penha Vai à Escola” com o objetivo de difundir o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2016) nas escolas estaduais do Amazonas.
“O Programa Lei Maria da Penha Vai à Escola tem como propósito contribuir para o conhecimento da comunidade escolar sobre a Lei Maria da Penha, para impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque Denúncia Nacional da Violência contra a Mulher, que é o Disque 180, e conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher”, ressalta o deputado Dermilson Chagas.
A lei também tem o objetivo de incentivar, por meio da informação da Lei Maria da Penha, que mais mulheres entendam a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra, seja no trabalho, no lar, em ambientes públicos etc.
Vários artigos da lei não são cumpridos
O deputado Dermilson Chagas explica que vários artigos da lei que ele criou não são cumpridos, dentre eles o Art. 3º, o qual determina que o “Programa Lei Maria da Penha Vai à Escola” será executado em parceria com Seduc, Seas, Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Conselho Estadual das Mulheres do Amazonas e Delegacia da Mulher.
A lei também estabelece que as equipes desses órgãos e entidades deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com o apoio do Conselho Estadual das Mulheres do Amazonas e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres.
“Além disso, o ‘Programa Lei Maria da Penha Vai à Escola’ deveria ser desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, tendo no mês de março uma programação ampliada, específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher. E os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria da Penha deveriam ser ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, mas, infelizmente, nada disso acontece”, lamenta o deputado Dermilson Chagas, que ouviu dezenas de pais e alunos, os quais confirmaram a ele que a lei não é cumprida nas escolas estaduais do Amazonas, nem mesmo nos colégios da Polícia Militar e Centro de Educação de Tempo Integral (Cetis), os quais têm uma metodologia diferenciada e de melhor qualidade.
Estatísticas
No Amazonas, em 2021, o número de mulheres vítimas de violência foi de 19.779. Em Manaus, o número foi de 18.870. No interior, foi de 909, a maioria no município de Manacapuru. Os principais registros sobre os tipos de crime praticados contra as mulheres foram: ameaças (5.337 casos), injúria (2.565), vias de fato (1.748), lesão corporal (1.111), violência psicológica (488). Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM).