Os estabelecimentos no Amazonas que trabalham com venda e troca de pneus são obrigados a recolher, armazenar e realizar o descarte do produto de forma responsável, respeitando o meio ambiente. As novas regras fazem parte da Lei n° 5.737, de autoria da deputada Estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Progressistas), sancionada no dia 22 de dezembro de 2021.
Para Dra. Mayara, descartar pneus de forma inadequada é um crime ambiental, uma vez que o tempo de decomposição do material é longo, além de causar poluição e doenças tanto na população como nos animais.
“Não podemos permitir que o meio ambiente e a população sejam prejudicados. É um absurdo que parte das empresas não tem compromisso com o material no processo pós-troca. O pneu descartado de forma irregular, exposto ao sol e a chuva, provoca a liberação de líquidos e gases contaminando o solo e a atmosfera”, enfatizou a deputada.
De acordo com a Lei, estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, compreendidos por distribuidores, comércio varejistas, atacadistas e prestadores de serviços que comercializem pneus novos ou usados, são responsáveis pelo recolhimento dos pneus inservíveis no momento da troca por um novo, pelo armazenamento adequado de acordo com as dimensões de cada um e pelo destino ambientalmente correto.
Os estabelecimentos também são obrigados a fixar placas informativas aos consumidores, em locais visíveis, sobre o recolhimento e destino dos pneus.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos ambientais e o descumprimento da Lei acarretará em multa.