Manaus registrou 86 estupros entre janeiro e maio deste ano, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
Já em relação ao crime de estupro de vulnerável, quando a pessoa é menor de idade ou indefesa, foram 189 registros na capital, somente nesse período.
Março foi o mês que mais registrou crimes de estupro, no período. Segundo a SSP, foram 24. Abril teve 20 casos e maio, 16.
Os três meses concentram a maior quantidade de casos de estupro, até o momento.
Estupro de vulnerável
Quanto ao crime de estupro de vulnerável, maio concentra o maior quantitativo de casos em Manaus. Ao todo, foram 43 registros. Abril teve 39 e março 38 registros.
Os três meses também concentram a maior quantidade de casos desse tipo de crime, até o momento.
Já o interior do Amazonas registrou 97 casos de estupro e estupro de vulnerável até o quinto mês do ano. Desse total, Manacapuru concentra 30 casos, seguido de Itacoatiara, com 19, e Rio Preto da Eva, com 14 registros.
Segundo o Código Penal Brasileiro, o crime de estupro – previsto no artigo 213 – consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele se pratique outro ato dessa natureza.
A pena para esse crime varia entre 6 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar no caso da idade da vítima ou se da conduta criminosa resultar em morte. Nesse caso, o réu pode pegar até 30 anos de prisão.
Já o crime de estupro de vulnerável consiste na prática da conjunção carnal ou na prática de ato libidinoso contra menor de 14 anos. A legislação brasileira também tipifica como crime de estupro de vulnerável os casos em que a vítima tem alguma doença ou deficiência mental ou não tem o discernimento para a prática do ato ou que, por outros motivos, não pode oferecer resistência.
A pena varia entre 8 a 15 anos de prisão, e também pode aumentar em caso de violência corporal grave ou morte da vítima.