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29 de abril de 2024 | 05:53

Menezes é expulso do PL após chamar Alberto Neto de “Judas”

A Comitiva  Executiva do Partido Liberal (Partido Liberal/AM), em Manaus,  decidiu expulsar o coronel Alfredo Menezes. Ele foi denunciado pelo deputado federal e colega de partido, Alberto Neto, após tê-lo chamado de ‘Judas’ durante a votação da reforma tributária, na qual Alberto votou ‘Não’.

A medida pode favorecer Alberto Neto, que estava em uma disputa interna com Menezes para se tornar o candidato do PL à Prefeitura de Manaus.

Conforme detalhado no comunicado, o primeiro vice-presidente da comissão, João Augusto Cordeiro Ramos, ressaltou que Menezes infringiu dois artigos do estatuto do partido e três artigos do Código de Ética, o que levou à “imposição da penalidade de expulsão”.

O documento também enfatizou que “Como consequência, é necessário que se proceda a imediata exclusão do filiado Alfredo Alexandre de Menezes Júnior dos quadros do Partido Liberal”

Em nota divulgada por Menezes, o político afirma que a decisão não foi surpresa, mas que vai buscar instâncias superiores para reverter a decisão.

Nota na íntegra: 

“A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa.

Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.

Quero lembrar aqui talvez algo que muitos desconheçam neste tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o Art. 220 da nossa constituição, que diz o seguinte:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.

Parágrafo 1º

1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere acima tudo a nossa democracia e os 737.000 mil eleitores que votaram no Coronel Menezes em 2022.

Vou buscar incessantemente a reparação desta decisão. Selva!”

Leia o documento com a denúncia e decisão do PL:

 

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