O concurso da Polícia Militar do Amazonas, que seria realizado no domingo (6-fev), em Manaus, foi suspenso mais uma vez, agora pela Justiça do Estado, na noite desta quinta-feira (3).
Na decisão, a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do Juízo de Direito da Central de Plantão Cível, argumenta que houve “abuso de poder” do Governo do Amazonas e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em realocar o local da prova apenas nove dias antes do certame, mesmo com edital inicial assegurando aos inscritos a realização das provas objetivas nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé.
A decisão argumenta, ainda, que a retificação do edital tem cunho “nitidamente antidemocrático” e “deve ser sustada até o julgamento de mérito da subsequente ação civil pública”.
Outros pontos abordados na decisão são o fato que o candidato terá que se deslocar a outro município durante a pandemia, estimulando a “indevida circulação intermunicipal de pessoas e a propagação desnecessária” do vírus, e ainda os custos desse deslocamento dos inscritos para um novo local de prova.
A decisão atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, “a fim de que o item 3.3 do edital inaugural seja devidamente cumprido, assegurando-se, pois, a cada candidato a realização das provas objetivas nos Municípios por que optaram: Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé.”.
Veja abaixo a decisão da juíza Mônica Raposo.