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18 de junho de 2026 | 19:07

Onze municípios do AM não enviaram dados fiscais, alerta TCE-AM

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu alerta fiscal para onze municípios devido à ausência do envio e publicação dos dados fiscais obrigatórios do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referentes ao 1º bimestre de 2025.

“A medida reforça a necessidade de que os municípios cumpram suas obrigações legais de transparência e prestação de contas, fortalecendo assim a atuação do Tribunal no exercício do controle de recursos”, afirmou o auditor de controle externo do TCE-AM, Paulo Ferreira.

Na lista, documentada pela Diretoria de Controle Externo de Arrecadação do TCE-AM (DICREA), estão Alvarães, Boca do Acre, Boa Vista do Ramos, Coari, Eirunepé, Fonte Boa, Ipixuna, Itapiranga, Maués, São Sebastião do Uatumã e Urucará.

Todos esses municípios deixaram de cumprir os prazos legais, que deveriam ter sido cumpridos até 30 dias após o encerramento do primeiro bimestre e, o envio à Corte até 45 dias, conforme a resolução TCE/AM nº 24, de 11 de setembro de 2013.

Entre os dados em falta estão arrecadação, ampliação mínima em saúde e educação, gastos com magistério, despesas correntes e metas fiscais.

Penalidades

O TCE-AM orienta que os gestores regularizem suas pendências o quanto antes, a fim de evitar sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do TCE-AM (Lei 2.423/1996).

Isso significa que os gestores poderão ser multados em até R$ 68,2 mil; ter suspensa a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal (necessária para realização de empréstimos) e, em caso de persistência da inadimplência, o TCE-AM poderá julgar suas contas como irregulares e até bloqueá-las.

“Os alertas são como um lembrete, em que o trabalho realizado pela Corte tem efeito preventivo, para que os municípios não sofram as sanções previstas na legislação vigente”, explicou o diretor de Controle Externo de Arrecadação do TCE-AM, Otacílio Leite.

Regulamentação

O alerta está previsto no artigo 59, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina medidas preventivas quando há descumprimento de normas fiscais.

O RREO, citado no artigo 165 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 52 da LRF, é um instrumento fundamental para garantir a transparência na gestão dos recursos públicos municipais.

“Esses alertas representam uma oportunidade para que as prefeituras regularizem eventuais falhas, reforçando seu compromisso com a transparência, a boa gestão pública e o interesse da população amazonense”, declarou a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

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