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9 de junho de 2026 | 18:20

PEC que isenta do IPVA veículos com mais de 20 anos segue para promulgação

                                        <audio controls class="b61_audio_player" data-noticia="86287" src="https://brasil61.com/rails/active_storage/blobs/eyJfcmFpbHMiOnsibWVzc2FnZSI6IkJBaHBBNGJRQXc9PSIsImV4cCI6bnVsbCwicHVyIjoiYmxvYl9pZCJ9fQ==--06d68a4fc104b649b98c5c6d0e3b0d83cf187fb8/BRAS2515285A"></audio>
                                    <p>A <strong>Proposta de Emenda à Constituição (PEC) <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/161820" target="_blank">72/2023</a></strong>, que <strong>isenta do IPVA os veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação</strong>, foi aprovada pelo Congresso e segue agora para promulgação. A medida, de autoria do <strong>senador Cleitinho (Republicanos-MG)</strong>, altera o <a href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=4345148&disposition=inline" target="_blank">artigo 155 da Constituição</a> para impedir que estados cobrem o imposto de carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de uso.</p>

A regra também foi ampliada pelo relator no Senado, senador Marcos Rogério (PL-RO), incluindo micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques entre os beneficiados.

A proposta deve gerar impacto direto nos estados que ainda não adotavam isenção para veículos antigos, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, enquanto nas unidades da federação onde o benefício já existe, como Rondônia, não haverá mudança prática.

A PEC se integra ao conjunto de imunidades do IPVA previstas após a reforma tributária de 2023, que ampliou a base do imposto para veículos aquáticos e aéreos, mas manteve isenções para aeronaves e embarcações de uso específico.

O que muda  

  • Isenção obrigatória e nacional de IPVA para veículos terrestres com 20 anos ou mais.
  • Abrange: carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
  • Estados deixam de poder cobrar IPVA desses veículos, mesmo que hoje cobrem.
  • Beneficia especialmente estados sem isenção atual (MG, PE, TO, AL, SC).
  • Integra-se às imunidades previstas pela Emenda Constitucional 132 (reforma tributária).

As informações são do Senado Notícias.

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