O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu uma liminar que impedia o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de avaliar irregularidades na prestação de contas do prefeito eleito de Envira, Ivon Rates, que já comandou o executivo municipal antes. Apesar de sua inelegibilidade ter sido reconhecida, o julgamento definitivo sobre o registro de sua candidatura ainda será realizado pelo TRE-AM, provavelmente na próxima semana.
Ivon Rates foi eleito no dia 6 de outubro deste ano, conquistando 52,34% dos votos válidos. No entanto, sua vitória está sob questionamento devido a irregularidades administrativas apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em antiga gestão do político que podem lhe causar inelegibilidade. A decisão do desembargador Flávio Jardim, do TRF, destacou que os apontamentos do TCU são suficientes para justificar a análise mais detalhada pelo TRE-AM.
Segundo o TCU, quatro prestações de contas de convênios firmados em gestões anteriores de Rates à frente do município foram julgadas irregulares. O relatório da Tomada de Contas Especial indica que as contas foram comprovadas com notas fiscais frias.
A emissão de notas fiscais frias em gestão anterior de Ivon Rates implica em dolo e por isso o TCU reprovou suas prestações de contas, podendo levar a sua inelegibilidade até 2028. São vários empresários de Envira e Manaus vítimas dessa fraude cometida pelo ex-gestor que emitia notas frias para prestar contas de recursos públicos recebidos pelo município.
Em uma investigação da Polícia Federal, o proprietário da empresa Amago revelou que a companhia nunca funcionou, não realizou transações comerciais e tampouco emitiu notas fiscais legalmente válidas. Esse depoimento reforçou as evidências de irregularidades, atribuindo responsabilidade solidária a Ivon Rates e à então secretária de Assistência Social de Envira.
Com a suspensão da liminar, o TRE-AM deverá aprofundar a análise dos fatos e decidir sobre o registro da candidatura de Ivon Rates. Caso a decisão final mantenha a inelegibilidade, Envira poderá enfrentar novas eleições para o cargo de prefeito.
Candidatura
Ivon Rates se candidatou nas eleições 2024 devido decisão liminar do TCU que suspendeu irregularidades. No entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou um recurso contra a suspensão das pendências.
Ao analisar o caso, o desembargador Flávio Jardim reconheceu os apontamentos feitos que poderiam causar a inelegibilidade do prefeito eleito do município de Envira.
“Ante o exposto, em juízo de retratação, acolho o pedido formulado no agravo interno (ID 426675676) e reconsidero as decisões de ID. 425416985 e de ID 425973714 para revogar a tutela recursal anteriormente deferida e confirmada por meio dos referidos pronunciamentos, mantendo integralmente os efeitos dos Acórdãos nº 8371/2016, 6392/2017 e 2363/2018, nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil“, disse o desembargador na decisão.
Após a decisão, o Ministério Público Eleitoral do Amazonas se manifestou no processo para indeferir a candidatura de Ivon Rates. “Esse órgão ministerial opinou pelo PROVIMENTO do Recurso Eleitoral, reformando os termos da sentença recorrida, para então INDEFERIR o registro de candidatura IVON RATES DA SILVA, para disputar ao cargo de PREFEITO, por estar enquadrado na inelegibilidade prevista no artigo 1o, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar n.o 64/90, reconhecendo a sua inaptidão para ser candidato e receber votos”, disse o MP.
Veja o manifesto do Ministério Público Eleitoral
Resposta
O político comentou o caso nas redes sociais. “A liminar que caiu ontem, ela apenas diz, vamos esperar que aquilo que o Ivon pede na ação que gerou a liminar, seja tratada no seu mérito. Não se trata de urgência, portanto. Na primeira eleição foi decidida pelo juiz que eu podia ser. Então fui candidato, ganhei com apoio de vocês e por vocês eu já estou trabalhando e me virando”, diz Rates na publicação.