25.3 C
Manaus
21 de maio de 2025 | 03:42

Projeto de lei de Wilker Barreto pode aumentar número de aprovados em concursos no AM

Com o apoio do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania), o Projeto de Lei nº 77/2022 que dispõe sobre as normas gerais para a realização de concursos públicos no Amazonas avançou na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

Isto porque, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa (CCJR-Aleam) aprovou, na última terça-feira (14-jun), a matéria que evita a eliminação automática de candidatos que, mesmo tendo alcançado a média prevista em edital, classificaram-se abaixo do número de vagas.

Nesta quarta-feira, 15-jun, representantes da comissão dos concursseiros ocuparam a galeria do Poder Legislativo.

Através de emenda modificativa à lei, aprovada de forma unânime pelos membros da CCJR, o parlamentar visa derrubar a cláusula de barreira, item que restringe a quantidade de candidatos aprovados que seguem para as próximas etapas dos concursos públicos, mesmo que tenham atingido a pontuação mínima exigida no edital.

O objetivo de Wilker reforça que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital não poderão ser considerados eliminados, respeitando os critérios estabelecidos no edital e a validade de dois anos do concurso público, prorrogável uma vez, por igual período.

“Apesar da previsão de não eliminação sumária dos candidatos que alcançaram a nota de corte da prova, ainda serão observados os mandamentos referentes aos critérios do Edital, como os requisitos de idade e de validade do concurso público. […] Tal observação é fundamental para que não se abram margens para diferentes interpretações futuramente, quando a lei já estiver em vigor, colocando assim a segurança jurídica dos certames em fragilidade”, justifica o parlamentar em sua emenda.

A emenda parlamentar tem a finalidade de evitar que, ao final do processo dos certames públicos, ocorra a sobra de vagas, tendo em vista que as etapas dos concursos não são limitadas apenas à prova, mas também inclui outras fases como avaliação curricular, avaliação física e médica, de caráter eliminatório.

“Diante do exposto, para que não ocorra o evento narrado no parágrafo anterior, é que se faz necessária a apresentação da propositura em questão, de modo a garantir que o concurso público tenha êxito, alcançando e satisfazendo a necessidade da Administração Pública”, explica Wilker, ao pontuar, também, que o PL favorece a criação do quadro de reserva.

Após aprovação na CCJR, o Projeto de Lei nº 77/2022 segue em tramitação para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Obras, Patrimônio e Serviços Públicos (COPSP) da Casa Legislativa.

Leia também outras matérias

Bebê de dois meses morre em Manaus após se engasgar com leite materno

Redação Zero Hora AM

Busca de petróleo na foz do rio Amazonas, com investimento da Petrobrás, é defendida por Eduardo Braga

Redação Zero Hora AM

TCE-AM encerra sessões de 2023 com aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara de Autazes

Hugo Bronzere
Carregando....