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15 de maio de 2025 | 23:53

Projeto em tramitação no Congresso Nacional facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais


O Plenário da Casa retirou o trecho que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada. A regra estava prevista na Medida Provisória 1276/24.

A proposta também altera a lei que trata do Fundo Nacional do Meio Ambiente, dispensando o uso de convênios e instrumentos semelhantes em repasses voltados à região com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente. Para isso, o ente a ser beneficiado deve aprovar plano operativo de prevenção e combate a incêndios.

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A verba repassada poderá ser utilizada para financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais. A determinação vale, inclusive, para ações de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.

Atualmente, o regulamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente estabelece que os recursos transferidos aos entes da federação ou organizações sociais dependem de prévio convênio, parceria ou acordos que formalizem as regras para o repasse.

O uso desses recursos financeiros será fiscalizado pelos órgãos de controle, como é o caso dos tribunais de contas, por exemplo, e pelo conselho local de meio ambiente no estado ou município beneficiado. Além disso, a prestação de contas precisa ser divulgada no site do ente atendido.

Os recursos serão depositados em uma conta específica. Isso significa que o dinheiro não irá direto para os cofres públicos estaduais ou municipais. Caso sejam identificados erros nos documentos apresentados, a verba não tiver sido utilizada ou a prestação de contas não for realizada, o valor deve ser devolvido com atualização monetária.

                               

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