As escolas da rede pública do Amazonas ficarão restringidas de oferecer, na merenda escolar, alimentos enlatados, embutidos (salsicha e conserva de carne) e bebidas artificiais. A medida, que garante alimentos mais saudáveis e nutritivos na merenda dos estudantes, faz parte do Projeto de Lei nº 126/2023, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto (Cidadania).
O projeto, que foi aprovado dia 6 de junho na Assembleia Legislativa do Amazonas, foi vetado pelo governo do Estado, que alegou que a medida era inconstitucional, justificando que a temática não é de competência estadual, e sim federal.

Mas nesta quarta-feira (23-ago), durante votação, a Assembleia Legislativa decidiu manter o projeto, que aguarda promulgação do Legislativo Estadual para virar lei.
O projeto vai ao encontro da Resolução nº 06/2020, que versa sobre o atendimento escolar aos alunos da educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O programa tem como objetivo promover a segurança nutricional, o direito humano à alimentação adequada e a construção de hábitos alimentares saudáveis.

De acordo com artigo 17 da referida resolução, os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo RT do PNAE, tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados.
Diferentemente da norma, conservas do tipo peixe e sardinha são classificados como alimentos processados, enquanto salsicha e conservas de carne, tipo corte e desfiada, são denominados alimentos embutidos.
Procurada pela nossa reportagem, a Assembleia Legislativa informou que o projeto será promulgado nos próximos dias.