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Show de Zé Vaqueiro em Manacapuru pode ser suspenso pelo TCE-AM

Sob o risco de suspensão do show, o relator das contas do município de Manacapuru, conselheiro Mario de Mello concedeu, em decisão monocrática, o prazo de 48 horas para que o prefeito Betaniel da Silva D’Ângelo se manifeste sobre o contrato de show do cantor “Zé Vaqueiro”, atração da Feira Agropecuária de Manacapuru.

A contratação do artista está avaliada em R$ 490 mil e ocorre em meio à situação de emergência pública causada pela vazante dos rios.

O show de Zé Vaqueiro está previsto para o próximo dia 14 de outubro, na I Feira Agropecuária de Manacapuru (Expomanacá 2023).

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5), em edição extra, e está disponível em doe.tce.am.gov.br.

Leia o documento – Edicao-de-n°3161-de-05-de-outubro-de-2023-Edicao-Extra(1)

Na decisão, ao não conceder o pedido de medida de cautelar, que pedia a suspensão do contrato, o conselheiro Mario de Mello destacou que não compete ao TCE-AM suspender o contrato de forma imediata, conforme havia sido solicitado em representação interposta pelo Ministério Público de Contas,  assinada pelo procurador Roberto Krichanã, mas, exclusivamente, a Câmara Municipal de Manacapuru.

No entanto, o relator das contas levou em consideração o estado de emergência decretado no Estado do Amazonas devido ao momento de estiagem.

Outro ponto que chama a atenção no contrato é a adoção da dispensa de inexigibilidade, que, apesar de ser considerada legal, deve ser investigada dado o cenário emergencial do Estado, segundo o despacho.

Conforme o relatório, tal cenário é o suficiente para que o caso seja investigado a fundo.

“Considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre a temática em razão das proximidades do evento, entendo prudente e recomendável conceder prazo de dois dias úteis ao Prefeito, a fim de que o gestor apresente esclarecimentos e documentos do processo que celebrou o Termo de Contrato”, destacou o conselheiro Mario de Mello na decisão.

Com a decisão, o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo, tem o prazo de 48 horas úteis para apresentar a cópia integral do processo sobre a inexigibilidade da licitação escolhida no termo do contrato do artista e apresentar explicações ao relator.

Caso o gestor não encaminhe os autos ou apresente a documentação exigida, há o risco do show ser suspenso.

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