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4 de maio de 2024 | 04:02

TCE-AM reprova contas da Câmara de Uarini e aplica multa de R$ 50 mil à presidente do Legislativo

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregular a prestação de contas referente ao exercício de 2022 da Câmara Municipal de Uarini e determinaram que Juci Paula Góes de Araújo, então presidente do Legislativo, devolva aos cofres públicos R$ 50 mil por irregularidades não sanadas.

A decisão foi proferida hoje (02-abr) de manhã, na 10ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pela presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Amazônia Lins, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, como YouTube e Facebook.

Em seu voto condutor, o conselheiro Érico Desterro destacou a existência de contratações de empresas para aquisição de material de limpeza e de material gráfico realizadas com ausência de justificativa para tais contratações, bem como sem documentação relativa à qualificação econômico-financeira que comprovassem a capacidade das contratadas, além da falta de designação de servidor para atuar como fiscal do contrato, comprovante de recolhimento das contratadas que assegurassem o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e inexistência de manifestação de controle interno.

Érico Desterro apontou a presença de contratação de serviços de mídia com registro em redes sociais e carro volante realizada com ausência de indicação do recurso para despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários que assegurassem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro, inexistência de ato de designação de servidor como fiscal, assim como a carência de comprovante de recolhimento da empresa contratada que atestassem a aplicação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, a falta de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente as despesas de serviço e não manifestação de controle interno.

O relator também detectou a locação de veículo realizada sem publicação resumida de contrato, ausência de termo de referência com aprovação de autoridade competente e não apresentação de comprovante de recolhimento por parte da contratada que afirmasse o acato das obrigações trabalhistas e previdenciárias, além disso foram identificadas a falta de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente as despesas de serviço, não existência do ato de designação de servidor para atuar como fiscal do contrato, além de ausência de documentos que comprovem a aquisição do serviço.

Com isso, o conselheiro determinou multa de R$ 50 mil por causa das irregularidades não sanadas, fixando prazo de 30 dias para que a responsável recolha os valores ou recorra da decisão do Tribunal Pleno.

Ao todo, 39 processos foram apreciados durante a 10ª Sessão, entre eles 11 prestações de contas; 11 recursos; sete representações; três embargos de declaração; três fiscalizações de atos de gestão; além de duas auditorias operacionais, uma tomada de contas anuais e uma denúncia.

Participaram também os conselheiros Júlio Pinheiro e Josué Cláudio de Souza, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. Representando o Ministério Público de Contas, participou o procurador de contas, Evanildo Santana.

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