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2 de maio de 2024 | 03:04

TCE-AM reprova contas e multa gestores do Fundo de Previdência de Fonte Boa

Irregularidades relacionadas ao não pagamento de salários de aposentados e pensionistas, além de erros administrativos, levaram o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas do ano de 2022 do Fundo de Previdência e Assistência Social (Fumpas) do município de Fonte Boa.

Por causa das irregularidades, a Corte de Contas aplicou multas de R$ 68,2 mil ao diretor-presidente do fundo, Miguel Arantes; ao prefeito do município, Gilberto Lisboa, e ao presidente da Câmara Municipal, Arthur da Silva.

A decisão foi proferida durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada hoje (05-fev) de manhã.

Entre os principais pontos citados no voto, o conselheiro-relator Érico Desterro destacou o não pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Fumpas de 2022; a inexistência de um conselho de administração; a não realização do recenseamento previdenciário; a não instituição, por parte do município, do regime de previdência complementar (RCP), entre outros.

Além das multas aplicadas, o voto do relator considerou em alcance no valor de R$ 6,4 milhões o prefeito Gilberto Lisboa, referente à falta de recolhimento das contribuições patronal e dos servidores por parte da Prefeitura de Fonte Boa junto ao Fumpas.

Multa ao presidente da Câmara de Fonte Boa

O presidente da Câmara, Arthur da Silva, foi considerado em alcance de R$ 97,1 mil pelo mesmo motivo, desta vez no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa.

Também foi aprovada a notificação ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) com o encaminhamento das peças processuais para avaliação de necessidade de investigação e apuração de atos de improbidade administrativa.

Os gestores citados no voto possuem 30 dias para proceder ao pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Regular com ressalvas

Na sessão de hoje (05-fev), os conselheiros julgaram regular com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício de 2022 do Instituto de Engenharia e Educação do Trânsito e Transporte (Imtrans) de Manacapuru, com aplicação de R$ 17 mil em multas ao gestor responsável, Cleitman Rabelo Coelho, devido ao atraso na remessa ao TCE-AM dos balancetes mensais de janeiro a abril e de julho a dezembro de 2022.

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, recomendou ao instituto que cumpra com rigor os prazos de remessa de todas as informações exigidas, via Sistema e-Contas, em cumprimento aos normativos legais da Corte de Contas, sob pena de reincidência.

Ao todo, os conselheiros julgaram 35 processos durante a 3ª Sessão ordinária.

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