29.3 C
Manaus
28 de abril de 2024 | 01:32

TCE-AM suspende pregão eletrônico da Sefaz para contratação de empresa de informática

Em decisão monocrática, o conselheiro-convocado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Alípio Reis Firmo Filho, deferiu representação com pedido de medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 233/2023 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), para contratação de empresa especializada em engenharia de dados do tipo Big Data.

A decisão do TCE-AM foi tomada após indícios de que o processo não seguiu os regulamentos e princípios estabelecidos.

A medida cautelar foi publicada na edição de quarta-feira (20-set) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), que pode ser acessado pelo endereço virtual doe.tce.am.gov.br.

Formulada pela empresa Tecnisys Informática e Assessoria Empresarial LTDA, a representação alegou que a licitação foi conduzida de maneira irregular em diversos aspectos, incluindo a realização do processo em lote único e a interpretação do prazo para impugnação do edital.

Além disso, a empresa contestou a decisão da Administração Pública de permitir apenas a alguns proponentes a oportunidade de apresentar novas propostas após o fracasso da licitação.

A empresa também alega que não foi respeitado o prazo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação e a apresentação das propostas, conforme exigido pela legislação.

Impugnação do edital

Além disso, a representante afirma que a impugnação ao edital, feita dentro do prazo estipulado, foi considerada intempestiva pela Administração Pública, o que, segundo eles, viola as regras do edital e os princípios legais.

A reabertura do prazo para apresentação de propostas também foi questionada pela empresa.

Eles argumentam que a Administração Pública permitiu apenas a alguns proponentes a oportunidade de corrigir suas propostas, enquanto outros foram excluídos dessa possibilidade. Isso levantou preocupações sobre a igualdade de condições para todos os participantes.

“Evitar possíveis prejuízos”

Em sua decisão, o conselheiro substituto Alípio Firmo Filho destacou que a medida de suspender temporariamente o pregão visa evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e aos licitantes, além de garantir que todas as alegações de irregularidades sejam adequadamente investigadas.

O conselheiro substituto também estabeleceu prazo de 15 dias para que a Sefaz, por meio do titular Alex Del Giglio, e o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), por meio do presidente Walter Siqueira, remetam à Corte de Contas amazonense documentação comprobatória do cumprimento da decisão pela suspensão do certame.

 

Leia também outras matérias

Prefeituras e governo são alertados pelo TCE-AM para investimentos na Primeira Infância

Redação Zero Hora AM

Presidência da Câmara Mun. de Manaus tem novo candidato do partido de Lula

Redação Zero Hora AM

Concerto sinfônico com obra Tchaikovsky é atração no Teatro Amazonas, com entrada gratuita

Redação Zero Hora AM
Carregando....
Pular para o conteúdo