Redação Zh – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão temporária da página do Facebook do candidato a deputado federal Delegado Pablo (PL) por entender que o endereço eletrônico utilizado para divulgação da campanha não havia sido previamente informado à Justiça Eleitoral.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (22-set) pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, em representação apresentada pela União Progressista contra Pablo Oliva Souza.
Segundo o processo, o candidato teria informado, no registro de candidatura, um link de compartilhamento do Facebook. No entanto, a página efetivamente utilizada na campanha seria facebook.com/DelegadoPablo, que, conforme a decisão, possuía cerca de 51 mil seguidores e publicações com o nome de urna, número do candidato e CNPJ eleitoral.
Juiz aponta divergência no registro da página
Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado considerou que havia elementos indicando que o endereço informado no registro de candidatura não correspondia ao canal utilizado pela campanha.
De acordo com a decisão, o endereço apresentado inicialmente “não conduz ao perfil ou à página efetivamente utilizada pelo candidato”. Já a página Delegado Pablo permanecia ativa e apresentava características de um canal oficial de campanha.
O juiz também destacou que não havia comprovação de que o endereço eletrônico utilizado tivesse sido comunicado previamente à Justiça Eleitoral.
Legislação prevê comunicação prévia
A decisão cita o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelecem regras para a divulgação de propaganda eleitoral na internet, incluindo a comunicação prévia dos endereços eletrônicos utilizados.
Para o magistrado, essa exigência permite a fiscalização da propaganda eleitoral durante o processo.
“A exigência não constitui mera formalidade.”
Na avaliação apresentada na decisão liminar, a permanência da página poderia prolongar a situação apontada como irregular durante o período eleitoral.
Meta terá 24 horas para suspender página
O TRE-AM determinou que a Meta Platforms Inc. suspenda, no prazo de 24 horas, a página do Facebook acessível pelo endereço facebook.com/DelegadoPablo.
A determinação prevê que o endereço fique sem visualização pública e sem possibilidade de novas publicações até nova decisão judicial.
O candidato também foi proibido de utilizar a página ou qualquer endereço alternativo que conduza à mesma conta para divulgação de propaganda eleitoral enquanto a situação não for regularizada.
Descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A penalidade poderá ser aplicada ao candidato ou à plataforma, sem prejuízo de outras medidas judiciais.
A decisão prevê ainda que a suspensão poderá ser reavaliada após a comprovação da comunicação regular do endereço à Justiça Eleitoral e do cumprimento do prazo regulamentar de 48 horas.
Decisão é provisória
A determinação tem caráter de tutela provisória de urgência e, portanto, não representa o julgamento definitivo da representação eleitoral.
Pablo ainda deverá apresentar defesa dentro do prazo legal. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar no processo.
A decisão foi assinada em 22 de setembro de 2026 pelo juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco.

