O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, nesta quarta-feira (26-ago), o registro de candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Por decisão do colegiado, foi julgada improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), garantindo a continuidade da candidatura do parlamentar.
A ação questionava uma condenação de Adjuto Afonso por doação eleitoral acima do limite legal durante as eleições de 2020. Na ocasião, o deputado realizou uma doação de R$ 75 mil para a campanha do filho, o vereador Diego Afonso, quando o limite permitido era de R$ 57.356,10.
A relatora do processo, desembargadora Nélia Caminha, destacou que o valor considerado irregular foi de R$ 17.643,90 e representou apenas 5,16% do total de R$ 342.200 movimentado pela campanha de Diego Afonso.

Segundo a magistrada, não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar que a doação irregular tenha interferido na vontade dos eleitores, comprometido a normalidade ou a legitimidade da eleição, prejudicado a igualdade entre os candidatos ou configurado abuso de poder econômico.
Para Nélia Caminha, embora tenha existido excesso na doação, a conduta não apresentou gravidade suficiente para afetar o equilíbrio da disputa eleitoral. Dessa forma, não estaria configurada a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
O TRE-AM estabeleceu ainda que uma condenação por doação eleitoral acima do limite permitido não gera, automaticamente, inelegibilidade. É necessária uma análise concreta da gravidade da conduta e de seus efeitos sobre o processo eleitoral.
Com a decisão, o registro de candidatura de Adjuto Afonso permanece válido, permitindo que o deputado siga na disputa eleitoral.
