A diretora-geral do Serviço de Pronto Atendimento Danilo Corrêa (SPA Danilo Corrêa) no ano de 2019, Patrícia Carvalho, teve as contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) na manhã desta terça-feira (2-mai).
A gestora foi multada em R$ 13 mil a serem retornados aos cofres públicos.
O julgamento aconteceu na 14ª Sessão Ordinária, no Plenário da Corte de Contas, realizada hoje.
O relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, considerou alguns apontamentos da Diretoria de Controle Externo da Administração Direta Estadual (Dicad/TCE-AM), órgão técnico do Tribunal de Contas responsável pela análise documental do SPA Danilo Corrêa, para aplicar a penalidade à gestora.
Conforme o relatório, a Diretoria da Corte de Contas recomendou à administração do Serviço de Pronto Atendimento o planejamento adequado das compras e contratações de serviços durante o exercício financeiro, uma vez que a gestora realizou despesas sem prévio empenho e fracionamento de despesas.
A ex-gestora tem 30 dias para quitar ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.
A sessão foi conduzida pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Érico Desterro.
Participaram também os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. A subprocuradora geral, Elissandra Monteiro, representou o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM).
15ª Sessão Ordinária
O conselheiro Érico Desterro convocou a realização da 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno para o dia 9 de maio, às 10h.
A reunião plenária será transmitida ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense.