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8 de outubro de 2024 | 01:58

Vice-governador Carlos Almeida recebe a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do TJ-AM

Emoções e sentimento de reconhecimento e de gratidão marcaram a Sessão Solene de Outorga da Medalha do Mérito Judiciário – Ano 2019, realizada na manhã de ontem quinta-feira (16/09) pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, anexo à Sede do TJAM.

O vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, foi um dos sete agraciados com a Medalha de Grande Mérito. Ele recebeu a homenagem das mãos do desembargador Yedo Simões e disse que o reconhecimento pelo TJAM representa, ao mesmo tempo, uma grande responsabilidade.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é conhecido pela sua análise prospectiva e de estabilidade do nosso próprio quadro geopolítico. Então, quando o Tribunal, como partícipe desse processo, enquanto integrante dos Três Poderes, resolve agraciar qualquer pessoa da sociedade por seus trabalhos ou então por seus méritos, é sempre algo de significação. Eu me sinto extremamente feliz, mas, ao mesmo tempo, com uma responsabilidade enorme, porque o reconhecimento pelo Tribunal também é necessidade de se mostrar resultados”, afirmou o vice-governador.

*Prestigio*

A poucos dias do julgamento do governador Wilson Lima, que será realizado no próximo dia 20, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o prestigio de Carlos Almeida, entre os convidados era notado, que a todo momento o parabenizavam pela honraria.

A Corte Especial vai analisar o recebimento de denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), por supostamente ter desviado recursos públicos ao comprar respiradores de duas empresas que não eram do ramo – uma delas era loja especializada em vinhos.

Os fatos ocorreram no contexto do combate à pandemia da Covid-19 no Amazonas. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o governador e outras 15 pessoas.

De acordo com o MPF, o governador cometeu o crime de peculato, já que teria atuado para desviar dinheiro público em favor das empresas.

O relator da ação penal, que tramita em segredo, é o ministro Francisco Falcão.

O julgamento estava previsto para 30 de junho, mas foi retirado de pauta diante da apresentação de novos elementos de prova e do pedido de alguns acusados para renovação do prazo de manifestação.

Ainda segundo o MPF, uma organização criminosa foi montada no governo do Amazonas com o objetivo de desviar recursos destinados para o combate à pandemia.

Somente na compra de 28 respiradores, o MPF aponta um superfaturamento de pelo menos R$ 496 mil.

Há pedido de decretação da perda do cargo público, além de indenização por danos morais coletivos.

*Medalha da Ordem do Mérito Judiciário*

Instituída pela Resolução n.º 49, de 21 de outubro de 1982, a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário é a mais elevada distinção honorífica do Tribunal de Justiça do Amazonas e, tradicionalmente, as insígnias são concedidas nos graus “Grande Mérito”, “Mérito Especial” e “Mérito”, conforme critérios estabelecidos no regulamento da Ordem.

Dentre os homenageados nessa cerimônia, sete receberam a Medalha no grau “Grande Mérito”, treze a de grau “Mérito Especial” e 16 no grau “Mérito”.

*A honraria *

A honraria tem a finalidade de laurear chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União e dos Estados; ministros (as); desembargadores (as); juízes (as); procuradores (as) de Justiça; juristas eminentes; além de servidores (as) e serventuários (as) de Justiça, que se destacaram no exercício de seus deveres constitucionais ou se diferenciaram pela notoriedade do saber jurídico ou pelos relevantes serviços prestados à Justiça Estadual e à produtividade.

A sessão foi presidida pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira, presidente do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário à época da escolha dos agraciados com a comenda outorgada nesta quinta-feira.

A entrega da Medalha a esses homenageados estava prevista para ocorrer em março de 2020, mas foi adiada devido às restrições da pandemia de covid-19.

Fotos: Chico Batata
*Com informações assessoria TJ-AM e STJ

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