Com o risco de ser confrontado por promessas não cumpridas, o governador do Amazonas, Wilson Lima, determinou à sua equipe de comunição que retire da Internet as reportagens onde aparecem as promessas.
A ideia é evitar que o material atrapalha a corrida eleitoral em busca da reeleição do governador.
A manobra foi revelada pelo deputado Dermilson Chagas (Republicanos), que disse que o governo do Estado desrespeita a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ao retirar do Portal do Governo as reportagens com as promessas do governador.
Dermilson informa que, ao desabilitar os links das publicações, o governo está incorrendo em um crime, pois está ocultando, deliberadamente, dados que são públicos e que agora não estão mais disponíveis porque o Governo do Estado não quer que a população tenha conhecimento das contradições feitas pelo governador Wilson Lima sobre diversos temas.
“Um desses exemplos são os dados referentes ao anúncio das obras da estrada AM-010 (Manaus-Itacoatiara), no dia 19 de junho de 2019, quando Wilson Lima fez diversas afirmações que nunca se concretizaram, como a duplicação da estrada, os valores e os prazos da obra”, destacou o deputado.
A verdade revelada
O parlamentar explicou que o projeto inicial da obra não prevê a duplicação da estrada, mas, quando Wilson Lima anunciou a reforma, em 19 de junho de 2019, a Secretaria de Comunicação (Secom) enviou reportagem à imprensa.
No material, o governador informa que no segundo semestre daquele ano seria lançado o edital de duplicação da AM-010 e que a primeira fase da duplicação iria compreender o trecho que vai de Manaus até o município de Rio Preto da Eva, o que corresponde à duplicação de 63 quilômetros.
A reportagem da Secom dizia que seria lançado o projeto da segunda fase da duplicação, que iria englobar o município de Rio Preto da Eva até à cidade de Itacoatiara.

Para não comprometer Wilson Lima, que mentiu para a imprensa e para a população, a Secom retirou do Portal do Governo as reportagens publicadas, nas quais o chefe do Executivo anunciou a duplicação da estrada e a data de entrega da obra, prevista para antes do fim de 2022.
Entretanto, o deputado Dermilson Chagas possui o arquivo da matéria publicada no Portal do Governo e que é de autoria da Secom.
Em 13 de janeiro de 2020, quando assinou o contrato com a Caixa Econômica Federal, que repassou os recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional, Wilson Lima também disse que as obras iriam iniciar no segundo semestre daquele ano. Porém, os serviços só iniciaram no segundo semestre de 2021.

O que de fato será executado na AM-010
De acordo com o atual projeto da obra, ao invés da duplicação, haverá somente ampliação em 1,5 metro dos acostamentos ou faixas laterais para ambos os lados.
A reforma terá, ainda, sub-base com misturas de solo e areia; base com mistura de solo, areia, seixo e cimento; 27 trechos de ampliação de 3ª faixa com 3,50 m de largura de pista; nova sinalização viária horizontal e vertical; revestimento em concreto asfáltico com espessura de 5 centímetros na pista central; e fresagem; execução de novo revestimento asfáltico com 5 cm de espessura nas pontes; e passagem suspensa para fauna.
Veja, abaixo, como a reportagem do Portal do Governo do Amazonas foi retirada do ar:
http://www.amazonas.am.gov.br/mobile/#/mobile/noticias/?id=179880

Ainda sobre as promessas feitas pelo governador Wilson Lima, foram ocultadas propositalmente a publicação do anúncio de que a obra da AM-010 iria gerar, de acordo com estimativas do governo, mais de 10 mil empregos diretos e indiretos, o que, de fato, não aconteceu.
Porém, os mesmos materiais ocultados se encontram publicados em sites patrocinados pelo Governo do Amazonas.
Dermilson destacou que, caso essas reportagens sejam retiradas dos sites patrocinados, ficará evidente que o Governo do Amazonas está orientando os veículos que recebem verbas públicas para ocultar dados de interesse da população, assim como está fazendo com o Portal do Governo do Amazonas.
Clique no link abaixo para ler a reportagem com promessas não cumpridas:
Modernização da AM-010 irá gerar mais de 10 mil empregos a partir de agosto de 2021
O que diz a lei
Sancionada em novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação regulamenta constitucionalmente que qualquer cidadão pode ter acesso às informações públicas nos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A lei diz que é dever do Estado garantir o acesso à informação por procedimentos objetivos e ágeis, respeitando o interesse público, com transparência, clareza e em linguagem de fácil compreensão para qualquer cidadão.
O artigo 3º, incisos segundo e terceiro da lei inclusive, impõe ao Estado a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, inclusive também utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

